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Pacto antenupcial pode evitar problemas em caso de divórcio

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Daniel Paes de Almeida
Pacto antenupcial
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Dezembro e maio disputam a preferência dos casais para a celebração do matrimônio. Enquanto maio carrega a tradição, dezembro atrai casais pelas férias e pelo reforço financeiro do 13º salário. Para aqueles que planejam oficializar a união em breve, ainda há tempo para formalizar o pacto antenupcial, um instrumento crucial para definir as questões patrimoniais do casamento.

O que é o Pacto Antenupcial?

Daniel Paz de Almeida, do segundo tabelionato de notas de Ribeirão Preto, explica que o principal objetivo do pacto antenupcial é regulamentar o regime de bens que irá reger o casamento. A legislação brasileira prevê o regime da comunhão parcial de bens como padrão, mas o pacto permite que os noivos optem por um regime diferente, adequando a situação patrimonial às suas necessidades e desejos.

Novas Tendências nos Pactos Antenupciais

Embora o pacto antenupcial exista há muito tempo, a crescente conscientização e o assessoramento jurídico têm levado os casais a abordarem o casamento de forma mais racional. Com o aumento do número de divórcios e famílias híbridas, as questões patrimoniais ganham cada vez mais relevância. Em grandes centros, como São Paulo, alguns casais têm buscado incluir cláusulas inusitadas, como multas por traição ou a definição da guarda de animais de estimação em caso de separação.

O que Pode e o que Não Pode no Pacto Antenupcial?

A lei permite que os noivos estabeleçam no pacto tudo o que não for expressamente proibido. No entanto, a interpretação do que é proibido pode ser complexa, especialmente quando envolve princípios. Daniel Paz de Almeida ressalta que algumas cláusulas, como a fixação prévia de alimentos em caso de divórcio, são controversas e podem não ser válidas. O essencial é especificar o regime de bens escolhido, que pode ser a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação convencional ou a participação final nos aquestos.

O pacto antenupcial é mais comum entre pessoas que estão em segundo matrimônio ou que se casam em idade mais avançada, mas muitos casais jovens também optam por ele, especialmente pelo regime da separação de bens. O custo da escritura é fixado por lei e o processo é simples, exigindo apenas os documentos de identificação dos noivos.

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