Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Renata Freitas
Em tempos de instabilidade econômica, muitos compradores de imóveis enfrentam dificuldades para honrar seus financiamentos e compromissos com as construtoras. Desemprego, redução de renda e a impossibilidade de obter crédito bancário são os principais motivos que levam à desistência do sonho da casa própria. Para entender melhor essa situação, conversamos com a advogada Renata Freitas, especialista no assunto.
Direito à Rescisão Contratual: Quando e Como Exercê-lo
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um prazo fixo para solicitar a rescisão do contrato. O consumidor tem o direito de fazê-lo a qualquer momento, desde que cumpra as formalidades previstas no contrato e esteja ciente das penalidades aplicáveis. Tanto o distrato quanto a rescisão unilateral são aplicáveis a qualquer tipo de contrato, seja para imóveis na planta ou para a compra e venda de imóveis já construídos entre particulares.
É fundamental formalizar o pedido de distrato por escrito, seguindo as orientações contratuais. Geralmente, isso envolve o envio de uma notificação prévia, com antecedência de 60 dias, informando a intenção de rescindir o contrato e os motivos.
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Percentual de Retenção e Problemas Causados pela Construtora
A construtora tem o direito de reter um percentual do valor já pago, como forma de compensação por perdas e danos decorrentes da administração do empreendimento. A Justiça costuma aceitar a retenção de 10% a 15% do montante já pago.
No entanto, se os problemas que levam à desistência forem causados pela construtora, como o não cumprimento do contrato, o comprador pode rescindir o contrato sem o pagamento de qualquer penalidade. Já as dificuldades financeiras ou o desemprego não são considerados atenuantes para evitar multas.
Legislação Aplicável e Cuidados Essenciais
A compra e venda de imóveis na planta é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que oferece maior proteção aos compradores, enquadrando as construtoras como fornecedoras de produtos. É importante lembrar que a construtora é responsável por vícios ou defeitos no imóvel pelo prazo de 5 anos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo para que a construtora corrija esses defeitos. Caso a construtora não cumpra, o consumidor pode solicitar a restituição do valor pago e a rescisão do contrato.
Antes de fechar negócio, é crucial pesquisar a reputação da construtora, verificando se há atrasos na entrega de imóveis ou processos judiciais. Também é fundamental analisar a documentação do empreendimento, garantindo que esteja regularizada junto à prefeitura, cartório e fóruns. Recomenda-se que o consumidor procure um advogado para analisar a documentação e o contrato.
Ao considerar a compra de um imóvel, o consumidor deve estar ciente de seus direitos e deveres, buscando informações e assessoria jurídica para tomar uma decisão consciente e evitar futuros transtornos.