Há relatos em que crianças foram matriculadas em unidades escolares que ficam a mais de 10 quilômetros de suas casas
Pais de alunos da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto se depararam com um problema na matrícula dos filhos para o ano letivo de 2024: vagas em escolas distantes de suas residências. Casos como o de Paulo César, funcionário de serviços gerais, ilustram a situação. Morador do Jardim Cristo Redentor, ele teve que matricular a filha Esther, de três anos, na creche do bairro Ipiranga, a mais de três quilômetros de sua casa, mesmo com uma creche próxima, ainda não inaugurada, a poucos passos de sua residência.
Matrículas em Escolas Distantes
A corretora de móveis Ana Paula de Souza enfrenta situação semelhante. Sua filha de dois anos, moradora do bairro Manuel Pena, recebeu vaga em uma escola a mais de dez quilômetros de casa. Ana Paula afirma a impossibilidade de conciliar trabalho e deslocamento, principalmente sem a garantia de vaga em período integral. Outro caso é o de Mauriana Laura Gonçalves, que se mudou do bairro Manuel Pena para a Lagoinha e teve a filha matriculada em uma creche em Bom Fim Paulista, local distante e inviável para o transporte diário.
Direitos da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à matrícula em escola a no máximo dois quilômetros de distância da residência. O presidente do Conselho Municipal de Educação, Márcio Silva, destaca que, quando a criança estuda longe de casa, a prefeitura assume a responsabilidade pelo transporte. Ele aponta a possibilidade de recurso jurídico caso os direitos não sejam respeitados, considerando o desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à LDB.
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Resposta da Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação afirma que as vagas são oferecidas em escolas a até dois quilômetros das residências dos alunos. A pasta informou que o setor de supervisão entrará em contato com os pais para verificar se os endereços cadastrados estão atualizados e avaliar a possibilidade de realocar os alunos para escolas mais próximas. Quanto à creche do Jardim Cristo Redentor, a secretaria ainda não definiu prazo para inauguração.
A situação demonstra a necessidade de maior transparência e eficiência no processo de matrícula, garantindo que as crianças tenham acesso à educação próxima de suas casas, respeitando os direitos garantidos por lei. A fiscalização e o acompanhamento do Conselho Municipal de Educação são fundamentais para assegurar o cumprimento da legislação e a resolução dos problemas enfrentados pelas famílias.



