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Pais devem ficar atentos para matrícula e mensalidades escolares

Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão
Matrícula e mensalidades escolares
Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão

Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão

Com o período de matrículas escolares se aproximando, o Procon de Ribeirão Preto, através do seu diretor Paulo Garde, oferece orientações valiosas para os pais e responsáveis. O objetivo é garantir que o processo seja transparente e justo, evitando práticas abusivas por parte das instituições de ensino.

Entendendo as Mensalidades e Reajustes

É fundamental que os pais compreendam a composição das mensalidades. O valor total do curso, seja anual ou semestral, deve ser dividido em parcelas correspondentes (12 ou 6, respectivamente). Fique atento aos reajustes! Eles devem seguir a legislação vigente e ser justificados pela escola, caso ultrapassem os índices de inflação. A escola deve apresentar uma justificativa plausível para o aumento, detalhando os custos adicionais que impactam a mensalidade. A cobrança durante os meses de férias é permitida, pois reflete a diluição do custo total do curso ao longo do ano.

Taxas Extras e Matrícula

Atenção: a cobrança de taxa de reserva de vaga é proibida! Essa taxa deve estar inclusa no contrato anual ou semestral. A matrícula, por sua vez, corresponde ao primeiro pagamento do curso. Algumas escolas dividem o valor total em 13 parcelas, sendo a primeira referente à matrícula, o que, na prática, é apenas uma forma de dividir o pagamento do curso.

Inadimplência e Documentação

A lei não garante a renovação da matrícula para alunos inadimplentes. Ao final do período letivo, a escola pode desligar o aluno em caso de não pagamento. No entanto, a instituição não pode reter documentos como o histórico escolar, mesmo em caso de dívida. É importante buscar uma negociação para regularizar a situação. Em caso de desistência da vaga, o valor pago pode ser parcialmente resgatado, cobrindo os custos da escola em manter a vaga reservada e não ofertá-la a outro aluno.

O Contrato Escolar: Atenção aos Detalhes

O contrato deve detalhar todos os aspectos pedagógicos do curso, incluindo os materiais didáticos (se inclusos ou não). É preciso evitar a “venda casada”, ou seja, a obrigatoriedade de adquirir livros ou apostilas da própria escola. A instituição deve oferecer opções de escolha e não pode impor a compra de materiais como condição para a realização do curso. A mesma regra vale para atividades extracurriculares e uniformes. O Procon de Ribeirão Preto disponibilizará, a partir do dia 16, um guia de orientações em sua página no Facebook (Procon Ribeirão Preto), com informações detalhadas sobre os direitos dos consumidores na área da educação.

Ao seguir estas orientações, pais e responsáveis podem garantir uma relação transparente e justa com as instituições de ensino, assegurando o melhor para a educação de seus filhos.

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