Empresários devem declarar faturamento do ano anterior
Para que microempreendedores individuais (MEIs) continuem operando sem restrições, é fundamental a entrega da Declaração Anual de Faturamento. Em São Paulo, mais de 1,5 milhão de MEIs precisam realizar esse procedimento, e em Ribeirão Preto, esse número ultrapassa 30 mil.
Como declarar o faturamento do MEI?
Após o término do ano calendário, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (empreendedor.gov.br) e informar seu faturamento total do ano anterior. O prazo limite para essa declaração é 31 de maio. Caso necessite de auxílio, o Sebrae oferece suporte aos empreendedores.
Atendimento e dúvidas
O Sebrae Ribeirão Preto disponibiliza atendimento presencial na rua Inácio Luís Pinto, 780, de segunda a sexta, das 9h às 17h, para tirar dúvidas e auxiliar na declaração. Para atualização dos dados, o portal do empreendedor.gov.br é o site oficial.
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Limites e transição para Microempresa
Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e o empreendedor pode ter, no máximo, um funcionário. Acima desse limite, o MEI se torna uma microempresa, com novas obrigações e direitos.
A declaração anual do MEI é um procedimento simples e rápido, mas recomenda-se não deixar para a última hora para evitar problemas com o sistema. Além da declaração, o portal também permite a emissão dos boletos mensais de pagamento. Portanto, acessar o portal do empreendedor.gov.br e realizar a declaração anual é fundamental para a regularidade da atividade do MEI.



