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Para seguir em dia com a Receita empreendedores devem prestar contas

Empresários devem declarar faturamento do ano anterior
Receita empreendedores
Empresários devem declarar faturamento do ano anterior

Empresários devem declarar faturamento do ano anterior

Para que microempreendedores individuais (MEIs) continuem operando sem restrições, é fundamental a entrega da Declaração Anual de Faturamento. Em São Paulo, mais de 1,5 milhão de MEIs precisam realizar esse procedimento, e em Ribeirão Preto, esse número ultrapassa 30 mil.

Como declarar o faturamento do MEI?

Após o término do ano calendário, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (empreendedor.gov.br) e informar seu faturamento total do ano anterior. O prazo limite para essa declaração é 31 de maio. Caso necessite de auxílio, o Sebrae oferece suporte aos empreendedores.

Atendimento e dúvidas

O Sebrae Ribeirão Preto disponibiliza atendimento presencial na rua Inácio Luís Pinto, 780, de segunda a sexta, das 9h às 17h, para tirar dúvidas e auxiliar na declaração. Para atualização dos dados, o portal do empreendedor.gov.br é o site oficial.

Limites e transição para Microempresa

Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e o empreendedor pode ter, no máximo, um funcionário. Acima desse limite, o MEI se torna uma microempresa, com novas obrigações e direitos.

A declaração anual do MEI é um procedimento simples e rápido, mas recomenda-se não deixar para a última hora para evitar problemas com o sistema. Além da declaração, o portal também permite a emissão dos boletos mensais de pagamento. Portanto, acessar o portal do empreendedor.gov.br e realizar a declaração anual é fundamental para a regularidade da atividade do MEI.

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