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Partilha de bens em união estável precisa de provas

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Priscila Cury
Partilha de bens união estável
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Quando um casal decide se separar, diversos aspectos entram em jogo, como a partilha de patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e o uso do nome de solteiro. Recentemente, surgiram novidades importantes em relação à separação de pessoas em união estável. Abordaremos as mudanças trazidas por um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a ajuda da advogada Priscila Curi.

O que mudou na partilha de bens?

De acordo com o novo entendimento do STJ, na união estável com regime de separação obrigatória de bens, é necessário comprovar o esforço comum na aquisição do patrimônio. Isso significa que, para que um bem seja partilhado, deve-se demonstrar a contribuição de ambos os parceiros na sua compra. Essa regra se aplica principalmente aos casais que iniciaram a união estável já em idade avançada.

A idade no início do relacionamento importa?

Sim, a idade no início do relacionamento é crucial. Antes de 2010, a lei considerava que a mulher com mais de 50 anos e o homem com mais de 60 deveriam se casar obrigatoriamente sob o regime de separação total de bens. Essa regra também passou a ser aplicada à união estável, caso o casal não definisse um regime de bens por escrito. Após 2010, essa idade foi alterada para 70 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Portanto, casais que iniciaram a união estável já idosos precisarão comprovar o esforço de cada um na aquisição do patrimônio para que ele seja partilhado.

E a regra antiga, ainda vale?

A regra antiga ainda se aplica aos casais que iniciaram a união estável antes de atingirem a idade considerada avançada. Ou seja, casais que começaram a viver juntos com 20, 30 ou 40 anos terão a partilha de bens realizada de forma tradicional, com 50% para cada um dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.

Como se prevenir de problemas futuros?

Para evitar problemas futuros, o ideal é que o casal, ao se casar, faça um pacto antenupcial, escolhendo o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades. Para aqueles que optam pela união estável, é recomendável formalizar um contrato escrito, estabelecendo as regras patrimoniais que serão adotadas. Essa medida pode evitar dúvidas e conflitos futuros, lembrando que, a partir dos 70 anos, a lei impõe o regime de separação obrigatória para casamentos.

Em resumo, as recentes mudanças visam garantir uma divisão mais justa do patrimônio em casos de união estável, considerando a contribuição individual de cada parceiro, especialmente quando iniciam a relação em idade mais avançada.

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