Gestores terão 24h para prestarem a queixa; denúncias podem ser feitas pelo 190 (Polícia) ou Núcleo da Justiça 3603-1198
Uma nova lei em São Paulo obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica.
Denúncias Obrigatórias
A partir de hoje, síndicos têm 24 horas para denunciar qualquer indício de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças e idosos, tanto em áreas comuns quanto dentro dos apartamentos. A lei, aprovada em agosto e sancionada em setembro, representa um marco na luta contra a violência, mobilizando a sociedade na intervenção em situações de risco.
Orientação e Divulgação
Associações de condomínios devem orientar os síndicos sobre a implementação da lei, incluindo a divulgação de cartazes e avisos. O síndico também é responsável por orientar os moradores sobre como proceder em casos de violência, utilizando diversos canais de comunicação, como e-mails, aplicativos e grupos de WhatsApp. Caso o síndico não seja encontrado, o morador deve denunciar diretamente às autoridades (190).
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Apoio às Vítimas e Agressores
O Núcleo de Justiça Restaurativa de Ribeirão Preto oferece apoio tanto às vítimas quanto aos agressores, fornecendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico. A entidade possui plantão na Delegacia da Mulher e atende também via WhatsApp e telefone. A lei reforça a importância da denúncia, mas também destaca a necessidade de apoio e acompanhamento para todas as partes envolvidas em casos de violência doméstica.
Em resumo, a nova legislação representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência doméstica, exigindo a colaboração de síndicos, administradores e moradores na identificação e denúncia de casos suspeitos. A disponibilização de canais de apoio, como o Núcleo de Justiça Restaurativa, demonstra o compromisso com o combate à violência e a recuperação das famílias afetadas.



