Benefício, que começou na terça-feira (17) e vai até segunda (23) acontece pela 3ª vez em 2024; em Ribeirão, são 125 detentos
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que 1.026 presos em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária em Ribeirão Preto e região — Passa de mil o número de detentos que estão de ‘saidinha’ na região de Ribeirão Preto —. Os detentos deixaram as unidades prisionais na terça-feira e devem retornar até a próxima segunda-feira.
Esta é a terceira saída temporária concedida em 2024 no estado. A próxima está prevista para ocorrer entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro, abrangendo o período entre o Natal e o Ano Novo.
Regulamentação e contexto legal: Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringia a saída temporária de presos em datas comemorativas. No entanto, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a saída temporária foi concedida por meio de portaria estadual que regulamenta o benefício no estado.
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O TJ-SP esclareceu que a decisão do Congresso Nacional não revogou a portaria estadual vigente. Portanto, a concessão da saída temporária segue as normas estabelecidas pela portaria, que detalha os critérios e procedimentos para a liberação dos detentos.
Consequências do não retorno: De acordo com o Tribunal de Justiça, caso o preso não retorne ao presídio na data estipulada, ele será recapturado e reclassificado para o regime fechado. Essa medida visa garantir o cumprimento das regras e a segurança pública.
Importância do benefício: A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira para presos em regime semiaberto, que permite a saída do estabelecimento prisional por períodos determinados, geralmente em datas comemorativas, para que possam conviver com familiares e participar de atividades sociais, contribuindo para a ressocialização.
Entenda melhor
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e é destinada a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem a requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A regulamentação estadual complementa a lei federal, detalhando procedimentos específicos para cada unidade federativa.



