Empresa responsável pelos ônibus alega trabalhar com autorização da Artesp; especialista em trânsito questiona a legislação
Passageiros que utilizam a linha de ônibus entre Serrana e Ribeirão Preto enfrentam lotação excessiva e condições precárias nos veículos. A situação afeta trabalhadores que dependem do transporte coletivo para chegar ao trabalho.
Superlotação e riscos à segurança
Ônibus lotados, com passageiros viajando em pé, mesmo antes das 5h da manhã, são a realidade diária. Amanda Noronha, vendedora que trabalha em Ribeirão Preto três vezes por semana, relata a rotina cansativa e insegura, com ônibus em péssimas condições, estofados rasgados e ferros expostos. As reclamações, segundo ela, parecem não surtir efeito.
Fiscalização e irregularidades
A Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP) aplicou 27 multas à empresa responsável pela linha em 2023, por irregularidades como veículos em más condições, atrasos e a prática de transportar passageiros em pé. Para Selma Gomes, copeira que depende do transporte, a situação é ainda mais difícil, pois não possui outra alternativa de locomoção. A empresa, por sua vez, afirma que o transporte de passageiros em pé é permitido dentro de limites estabelecidos e que novos ônibus devem entrar em circulação em breve.
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Legislação e a necessidade de mudanças
Rodrigo Pasqualoto Geraldo, coordenador de trânsito da OAB, destaca a incoerência entre a legislação da ARTESP e o Código de Trânsito Brasileiro, que exige o uso do cinto de segurança por todos os passageiros. Ele argumenta que a permissão para o transporte de passageiros em pé em ônibus intermunicipais beneficia as empresas de ônibus, em detrimento da segurança e do conforto dos usuários. A falta de autorização para vans particulares realizar o transporte também contribui para o problema, criando um monopólio que prejudica a população.
A situação exige uma revisão na regulamentação do transporte intermunicipal, garantindo mais segurança e conforto aos passageiros. A prioridade deve ser a melhoria das condições dos ônibus e o aumento da frota para atender à demanda, assegurando o direito à mobilidade urbana de qualidade.



