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Passando o Natal, começa o período de troca de presentes

Francisco Mango Neto, chefe do Procon Ribeirão, orienta sobre quais os direitos do consumidores e vendedores na hora da troca
Troca de presentes
Francisco Mango Neto, chefe do Procon Ribeirão, orienta sobre quais os direitos do consumidores e vendedores na hora da troca

Francisco Mango Neto, chefe do Procon Ribeirão, orienta sobre quais os direitos do consumidores e vendedores na hora da troca

O período natalino é marcado pelas tradicionais trocas de presentes, mas nem sempre o presente recebido agrada ou chega em perfeito estado. A legislação garante alguns direitos ao consumidor, mas é preciso entender as nuances entre compras presenciais e online.

Compras em lojas físicas: política de troca

Ao comprar em lojas físicas, a troca do produto não é obrigatória para o estabelecimento, pois o consumidor teve a oportunidade de examinar a mercadoria antes da compra. A política de troca varia de loja para loja, sendo comum encontrar períodos de 10, 15 ou 30 dias. É fundamental consultar a política de troca da loja antes de efetuar a compra e, caso o produto apresente defeito (como uma mancha não percebida no momento da compra), o consumidor tem o direito à troca em até 30 dias.

Compras online: direito de arrependimento

Para compras online, a situação é diferente. O consumidor possui o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, podendo desistir da compra em até 7 dias, sem necessidade de justificativa. Neste caso, pode solicitar a troca do produto, a devolução do dinheiro ou a emissão de crédito para compras futuras. Se o produto apresentar defeito, a troca ou substituição também é garantida.

Problemas com entrega e defeitos: como proceder

Em caso de produtos com defeito, faltando peças ou quebrados, o consumidor deve registrar fotos e vídeos como prova. A nota fiscal é imprescindível para formalizar qualquer reclamação junto ao Procon ou à empresa. Se o presente de Natal não for entregue dentro do prazo acordado, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro. A primeira opção é sempre contatar o serviço de atendimento ao cliente da empresa. Caso não haja resolução, o Procon pode auxiliar na defesa dos direitos do consumidor. Lembre-se que o estorno em cartão de crédito pode levar de 30 a 90 dias.

Em resumo, conhecer seus direitos como consumidor é fundamental para garantir uma experiência de compra tranquila e justa, principalmente no período de festas.

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