Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Ricardo Estevão
O prazo para o recolhimento dos impostos do Simples Doméstico, que garante os direitos das empregadas domésticas, se encerra nesta sexta-feira. Para esclarecer os principais pontos sobre o assunto, conversamos com o advogado Ricardo Estevão.
Quais são os tributos recolhidos na guia única?
O empregador doméstico deve recolher, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), os seguintes tributos:
- 8% do salário do trabalhador para o FGTS;
- 0,8% do salário para seguro contra acidentes de trabalho;
- 3,2% do salário para um fundo de indenização em caso de demissão sem justa causa;
- 8% do salário correspondente ao INSS devido pelo empregador;
- De 8% a 11% do salário correspondente ao INSS devido pelo empregado (a depender do salário);
- Imposto de Renda devido pelo trabalhador que recebe acima de R$ 1.903,98 (valor válido para o ano de 2024).
O pagamento deve ser realizado por meio da guia única, a menos que os órgãos competentes autorizem outra forma devido a problemas no sistema.
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O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?
O empregador pode descontar do salário do empregado até 6% do salário contratado, limitado aos valores dos vales-transportes recebidos, adiantamentos concedidos, faltas e atrasos injustificados, a contribuição previdenciária devida pelo empregado (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Além disso, mediante acordo escrito entre as partes, podem ser descontadas mensalidades de planos de assistência médica, hospitalar e odontológica (observando o limite de 20% do salário) e eventuais despesas com moradia, quando esta se referir a local diverso da residência em que ocorre a prestação do serviço.
A Indenização Compensatória e o Seguro Contra Acidentes
Em caso de demissão sem justa causa ou por culpa do empregador, o empregado poderá levantar a quantia depositada em conta específica para essa finalidade. O seguro contra acidentes é uma garantia aos empregados domésticos desde a alteração da Constituição Federal em 2013, regulamentada pela Lei Complementar 150/2015.
É crucial que os empregadores domésticos estejam atentos aos prazos e às regras para o recolhimento dos impostos, evitando assim encargos por atraso.