Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Mariana Nicoletti
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, PEC 37 é reprovada na Câmara. Saiba mais detalhes., apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal Lourival Mendes (PT-MA), propõe a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para estabelecer que a competência para a apuração de infrações penais seja exclusiva das polícias civil e federal. O tema tem gerado debates intensos entre juristas, políticos e a população, dividindo opiniões quanto ao impacto da medida no sistema de justiça criminal brasileiro.
Contexto e objetivo da PEC 37: A PEC 37 busca delimitar as funções de investigação criminal, PEC 37 é reprovada na Câmara. Saiba mais detalhes., atribuindo exclusivamente às polícias civil e federal a responsabilidade pela apuração de crimes. Atualmente, o Ministério Público exerce também funções investigativas em determinadas situações, o que, segundo os defensores da proposta, configura uma sobreposição de atribuições que pode comprometer o equilíbrio entre as funções de investigação, acusação e julgamento previstas na Constituição.
De acordo com o texto constitucional vigente, a polícia é responsável pela investigação, o Ministério Público pela acusação e o Poder Judiciário pelo julgamento, cada um exercendo funções específicas e independentes. A PEC 37 pretende preservar esse equilíbrio, evitando que o órgão acusador acumule funções investigativas, o que poderia afetar a imparcialidade do processo e os direitos dos investigados.
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Argumentos contrários à PEC 37: Os opositores da PEC 37, que a denominam “PEC da impunidade”, argumentam que a exclusividade das polícias civil e federal nas investigações poderia enfraquecer o combate ao crime organizado, à corrupção e ao desvio de verbas públicas. Eles afirmam que a medida retiraria do Ministério Público o poder de investigação, ferramenta considerada essencial para a atuação efetiva contra crimes complexos.
“A investigação ficaria sujeita à vontade dos delegados e do governo, o que poderia resultar em falta de transparência e impunidade”, afirmam críticos da proposta.
Além disso, destacam que o Ministério Público possui prerrogativas que não são equivalentes às da defesa para solicitar diligências complementares, o que pode gerar desequilíbrio no processo penal. A retirada desse poder investigativo poderia comprometer a fiscalização e o controle das investigações, prejudicando a efetividade do sistema de justiça.
Argumentos favoráveis à PEC 37: Por outro lado, os defensores da PEC, que a chamam de “PEC da lealdade”, defendem que a proposta está alinhada com a Constituição Federal e reforça o papel das polícias como titulares exclusivas das investigações penais. Eles ressaltam que o Ministério Público não tem previsão constitucional para atuar como polícia judiciária, exceto em casos excepcionais, e que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não seriam afetadas, pois possuem poderes próprios para investigação.
“A PEC busca garantir o devido processo legal, evitando que o órgão acusador acumule funções que possam comprometer a imparcialidade do processo”, afirmam os apoiadores.
Os defensores também destacam a importância de fortalecer as polícias civil e federal, investindo mais recursos para melhorar sua atuação. Exemplos de operações bem-sucedidas conduzidas pela Polícia Federal são citados para ilustrar a relevância do fortalecimento dessas instituições na apuração de crimes.
Implicações para o sistema de justiça
A aprovação da PEC 37 teria impacto direto na divisão de poderes e na dinâmica das investigações criminais no Brasil. Ao limitar a investigação exclusivamente às polícias, a proposta visa preservar a separação das funções de investigação, acusação e julgamento, garantindo os direitos e garantias individuais dos cidadãos e evitando a concentração de poderes.
Por outro lado, a medida pode gerar preocupações quanto à eficiência no combate à criminalidade, especialmente em casos que demandam investigações complexas e multidisciplinares, onde a atuação do Ministério Público tem sido considerada estratégica.
Até o momento, a PEC 37 foi rejeitada na Câmara dos Deputados, mas o debate permanece aberto, refletindo a complexidade do tema e a necessidade de equilibrar a eficiência das investigações com a garantia dos direitos fundamentais.
Entenda melhor
A PEC 37 é uma proposta que envolve a definição das competências na investigação criminal, com impactos diretos no combate à criminalidade e na garantia dos direitos individuais. A discussão envolve aspectos jurídicos, políticos e sociais, e ainda não há consenso sobre sua aprovação. O debate evidencia a importância de manter o equilíbrio entre os poderes e assegurar a imparcialidade e a efetividade do sistema de justiça criminal no Brasil.