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Pedágios da região começam a operar na modalidade ‘free flow’

Tecnologia permite que o motorista passe pela praça e pague a tarifa depois; quem explica o funcionamento é Adhemar Padrão
Pedágios da região começam a operar
Tecnologia permite que o motorista passe pela praça e pague a tarifa depois; quem explica o funcionamento é Adhemar Padrão

Tecnologia permite que o motorista passe pela praça e pague a tarifa depois; quem explica o funcionamento é Adhemar Padrão

O sistema de pedágio free flow, Pedágios da região começam a operar na modalidade ‘free flow’, também conhecido como pedágio de passagem livre, está sendo implementado em algumas rodovias brasileiras, como a Rodovia Carlos Tonani, em Jabu de Cabal. Diferente do modelo tradicional, esse sistema permite que os veículos passem pelos pontos de cobrança sem a necessidade de parar em cabines, utilizando tecnologia para registrar a passagem e realizar a cobrança posteriormente.

Apesar de não exigir a parada, o pedágio free flow não significa isenção de pagamento. O motorista deve pagar pela utilização da rodovia, seja automaticamente por meio de dispositivos eletrônicos, como a tag, ou por meio de pagamento em canais disponibilizados pela concessionária, caso não possua o equipamento.

Funcionamento e vantagens do pedágio free flow

Segundo especialistas, a modalidade tem como principais objetivos facilitar a vida do motorista e reduzir custos operacionais para as concessionárias. A tecnologia é amplamente utilizada em países da Europa e Estados Unidos, e sua adoção no Brasil visa modernizar o sistema de cobrança e melhorar a segurança no trânsito, eliminando a necessidade de paradas que podem causar congestionamentos e acidentes.

Com o pedágio free flow, veículos equipados com tag têm o valor debitado automaticamente, além de contar com descontos progressivos. Para aqueles sem tag, o pagamento deve ser efetuado em até 15 dias após a passagem, por meio dos canais disponibilizados pela concessionária, que podem incluir aplicativos, totens de pagamento e postos de abastecimento.

Aspectos legais e futuros desdobramentos: A legislação brasileira, por meio da Lei 14.157 de 2021, prevê que no futuro a cobrança deverá ser feita apenas pelo trecho efetivamente utilizado pelo motorista, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal. Essa mudança busca tornar o sistema mais justo e eficiente, cobrando o valor proporcional ao percurso realizado.

O sistema também está alinhado com a concessão de serviços públicos a prestadores privados, com a tarifa regulada pelo poder concedente, no caso, o Estado de São Paulo. A adoção do pedágio free flow representa um avanço tecnológico que pode contribuir para a economia e a segurança viária.

Penalidades e orientações para os motoristas

De acordo com o artigo 209, letra A, do Código de Trânsito Brasileiro, o não pagamento do pedágio no prazo estabelecido configura evasão, sujeitando o motorista a multa de quase dois salários mínimos e pontuação na carteira de habilitação. Essa penalidade torna o não pagamento mais oneroso e desconfortável do que a adesão ao sistema.

Especialistas recomendam que mesmo os motoristas com resistência à tecnologia busquem se adaptar ao sistema, utilizando os meios de pagamento disponibilizados para evitar multas e complicações. A tendência é que as cabines de pedágio tradicionais sejam eliminadas, aumentando a segurança e a fluidez do trânsito.

Entenda melhor

O pedágio free flow utiliza sensores e câmeras para identificar os veículos que passam pelos pontos de cobrança sem parar. A cobrança é feita com base no registro da passagem, utilizando sistemas automáticos vinculados a tags ou à placa do veículo. O sistema é uma evolução do modelo tradicional, buscando maior eficiência e segurança.

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