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Pedágios da região de Ribeirão Preto registram mais de 100 mil multas por excesso de velocidade em 2025

Levantamento do DER aponta autuações em praças com limite de 40 km/h e reforça alerta para motoristas que desrespeitam a sinalização
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Reprodução/EPTV Campinas

Mais de 100 mil multas por excesso de velocidade foram registradas em praças de pedágio da região de Ribeirão Preto ao longo de 2025. Os dados são do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e chamam a atenção para o desrespeito ao limite de velocidade nas cancelas automáticas.

De acordo com o levantamento, foram contabilizadas 100.349 autuações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado. As infrações ocorreram quando motoristas trafegavam acima de 40 km/h, velocidade máxima indicada nas praças de pedágio.

O número expressivo reforça a necessidade de atenção redobrada dos condutores ao se aproximarem desses pontos, onde a sinalização é clara quanto à redução obrigatória da velocidade.

Limite no pedágio

Em praças de pedágio, a velocidade máxima permitida é definida por placas e painéis de sinalização instalados no local. Na maioria das estruturas da região, o limite é de 40 km/h ao passar pelas cancelas automáticas.

Segundo o DER, muitos motoristas ainda tratam a indicação como uma recomendação e não como uma regra de trânsito. Esse comportamento pode resultar não apenas em multas, mas também em riscos de acidentes e danos à estrutura do pedágio.

A instalação de radares nesses pontos tem como objetivo coibir práticas perigosas, como a passagem em alta velocidade ou a tentativa de seguir muito próximo ao veículo da frente para evitar o pagamento da tarifa.

Praças na região

Entre as praças de pedágio da região de Ribeirão Preto com esse tipo de fiscalização estão unidades em Batatais e Guatapará, além de pontos localizados na rodovia Cândido Portinari e na rodovia Antônio Machado Sant’Anna.

O DER destaca que a sinalização é visível antes da chegada às cancelas, permitindo que o motorista reduza a velocidade de forma gradual e segura. O descumprimento da regra, no entanto, continua sendo frequente.

A orientação é que os condutores fiquem atentos desde a aproximação do pedágio, evitando freadas bruscas e respeitando o limite indicado.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima permitida em qualquer via é aquela indicada pela sinalização local. Isso inclui áreas específicas, como praças de pedágio.

Pelo CTB, trafegar até 20% acima do limite permitido configura infração média, sujeita à aplicação de multa. Mesmo pequenos excessos, como passar a 45 km/h em um local sinalizado para 40 km/h, já podem resultar em autuação.

A recomendação das autoridades é clara: respeitar a velocidade indicada é a melhor forma de evitar multas e garantir mais segurança para todos.

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