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Pedágios serão obrigados a emitir nota fiscal a partir do próximo ano

Normativa foi publicada no Diário Oficial da União
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Normativa foi publicada no Diário Oficial da União

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A partir de 1º de setembro de 2024, todas as concessionárias de pedágio do Brasil serão obrigadas a fornecer notas fiscais para os motoristas. Essa medida, vista como positiva pela maioria dos condutores, visa acabar com a falta de declaração de gastos por parte de muitos motoristas devido à ausência de documentação.

Controle e Segurança

O documento fiscal, impresso em equipamentos e softwares homologados pela Secretaria de Finanças do município, facilitará o controle dos pagamentos mensais. Para o coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Feres Najim, essa exigência representa uma segurança adicional para os consumidores, protegendo-os contra possíveis falhas na prestação de serviço pelas concessionárias. Ele acredita que as empresas encontrarão meios de facilitar a emissão do comprovante para os usuários, independente do método de pagamento utilizado.

Informações da Nota Fiscal

O cupom fiscal deverá conter informações como placa do veículo, descrição dos serviços, local, data e hora, valor da operação, tributos e número de eixos. Embora as concessionárias possam enfrentar desafios burocráticos iniciais, a medida também traz benefícios, como a possibilidade de os consumidores participarem de sorteios da Nota Fiscal Paulista. O imposto em si (ISS – Imposto Sobre Serviços) não gera crédito, mas a nota fiscal eletrônica permite o acesso a uma segunda via caso o documento físico seja perdido.

Implementação e Benefícios

A emissão da nota fiscal será realizada em cada cabine de arrecadação e dispositivo de sistema livre de passagem. Apesar dos desafios iniciais, a medida garante maior transparência e segurança para os motoristas, além de contribuir para o município através da arrecadação de tributos e da participação em programas como a Nota Fiscal Paulista. A possibilidade de emissão de segunda via digital também assegura a comprovação do pagamento, mesmo após a perda do comprovante físico.

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