Sobre os números e como funciona os trâmites, ouça a entrevista com o especialista no assunto Felipe Scavazini
A recuperação judicial e a falência empresarial são assuntos que ganharam destaque durante e após a pandemia. Uma pesquisa da ACIRP em 2020 revelou que mais de 60% das empresas associadas corriam risco de fechamento.
Recuperação Judicial x Falência: Quando recorrer a cada uma?
De acordo com Felipe Escavazini, presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB, a recuperação judicial é uma alternativa para empresas em crise momentânea, que precisam de tempo para renegociar dívidas e se reorganizar. Já a falência é decretada quando a crise é irreversível. A empresa, mesmo em falência, pode continuar funcionando sob a tutela de um administrador judicial, mas a continuidade das atividades pelo empresário sem autorização é irregular.
O processo de recuperação judicial e falência
Para entrar com pedido de recuperação judicial, a empresa precisa comprovar uma crise financeira e justificar seus motivos. Já a falência pode ser decretada por um credor ou pela própria empresa (autofalência). Em caso de falência, um administrador especial arrecada os ativos da empresa para pagamento dos credores, seguindo uma ordem de prioridade legal. Nem sempre é possível o pagamento integral das dívidas.
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Cenário Econômico e o Futuro das Empresas
As incertezas econômicas, especialmente em períodos pré-eleitorais, geram temor no empresariado. Empresas com maior estabilidade financeira conseguem suportar melhor essas instabilidades. O custo da recuperação judicial é alto, principalmente para pequenas empresas, fazendo com que muitas optem por outras soluções. A OAB de Ribeirão Preto realizará um congresso sobre insolvência empresarial para discutir essas questões e promover a troca de conhecimento entre profissionais do setor.



