Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
O São Paulo Previdência (SPPREVI), Pensões são pagas indevidamente no estado, criado em 2007, iniciou uma revisão dos benefícios concedidos, identificando pensões pagas indevidamente desde 1998. Essa ação segue a Lei Federal 9.717, que determina que as previdências estaduais só podem conceder pensões por morte a dependentes reconhecidos também pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foram detectadas cerca de 20.300 pensões consideradas irregulares, sendo 17 mil para servidores civis e 3.300 para militares do Estado de São Paulo. Essas pensões foram concedidas para dependentes que não atendem aos critérios legais, como netos, filhos, companheiras separadas e outras situações que não configuram dependência conforme o INSS.
O período afetado abrange óbitos ocorridos entre 27 de novembro de 1998 e 5 de julho de 2007. Benefícios concedidos antes ou depois dessas datas não são alvo da revisão, pois antes não havia a obrigatoriedade da lei e depois os critérios já foram atualizados.
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Segundo o advogado Ilario Bocch Jr., muitos beneficiários tiveram seus pagamentos suspensos e recorreram à Justiça para reverter a decisão. Embora poucos tenham conseguido restabelecer o benefício, casos especiais, como filhos maiores inválidos ou dependentes comprovados, têm sido reconhecidos judicialmente.
- As pensões concedidas por declaração de vontade, sem comprovação de dependência real, estão sendo canceladas.
- Companheiras ou companheiros precisam comprovar união estável para manter o benefício.
- Netos que têm pais capazes de prover seu sustento não têm direito à pensão.
- Casos de ex-cônjuges que retomaram a convivência após separação podem manter o benefício se houver decisão judicial que comprove a união.
Aspectos importantes da revisão:
Procedimentos e orientações: O SPPREVI e a Procuradoria-Geral do Estado aprovaram o parecer que fundamenta a suspensão dos benefícios irregulares. A revisão não configura perseguição, mas sim uma atualização necessária para o cumprimento da legislação federal.
Beneficiários que tiveram seus benefícios cessados devem analisar seu caso individualmente e, se for o caso, buscar orientação jurídica para recorrer.
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