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Perícia descarta erro humano na queda de Gruta em Altinópolis

Apesar da empresa que realizava o treinamento não ter cometido crime, a Polícia aponta que o acidente é passível de indenização
queda Gruta Altinópolis
Apesar da empresa que realizava o treinamento não ter cometido crime, a Polícia aponta que o acidente é passível de indenização

Apesar da empresa que realizava o treinamento não ter cometido crime, a Polícia aponta que o acidente é passível de indenização

Um laudo pericial da Polícia Civil descartou a ação humana como causa do desabamento do teto da caverna Duas Bocas, ocorrido em 31 de outubro. Apesar disso, o documento não conseguiu determinar a causa exata do acidente.

Análise da Perícia

O laudo, assinado pelo perito criminal Hugo Ribeiro Moraes, apontou a existência de ruínas recentes provocadas pelo desabamento, com grande quantidade de escombros, principalmente material arenoso. Foram encontradas estruturas de arenito com geometria irregular, fissuras e manchas semelhantes às causadas por infiltração. As fortes chuvas registradas na região antes e durante as buscas são consideradas um fator relevante.

Ausência de Ação Humana e Responsabilidade Civil

O relatório não encontrou vestígios de escavação, maquinários ou ferramentas que comprovassem a interferência humana no desabamento. A forte chuva, que causou o encharcamento do solo e umidade na gruta, é apontada como um fator determinante. A fragilidade das estruturas de arenito também contribuiu para a tragédia. Embora a perícia descarte a responsabilidade criminal, o delegado Rodrigo Salvino Pato afirma que a empresa responsável pela caverna pode ser responsabilizada civilmente pelas mortes, devendo indenizar as famílias das vítimas.

Inquérito e Próximos Passos

O delegado Salvino Pato informou que todas as testemunhas foram ouvidas e o inquérito será encerrado no final do mês, sendo encaminhado ao Ministério Público de Altinópolis para prosseguimento das investigações. O caso é considerado um evento fortuito, sem responsabilidade criminal, mas com implicações na esfera cível.

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