Tributo pode ser parcelado em até cinco vezes; saiba mais sobre como funciona o imposto com o advogado Adhemar Padrão
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sofreu um reajuste médio de 10,77% em 2023 em São Paulo, baseado em cálculos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com uma frota de aproximadamente 27 milhões de veículos, sendo 17,9 milhões sujeitos ao IPVA e 8,5 milhões isentos (veículos com mais de 20 anos), o aumento gerou dúvidas entre os contribuintes.
Reajuste do IPVA: Legalidade e Recursos
A cobrança do IPVA é regulamentada por legislação estadual (Lei 3.000/1996 e alterações posteriores). O reajuste anual é baseado em uma variação do mercado, mas é possível recorrer caso o aumento aplicado ao modelo do veículo não reflita a realidade do mercado. O contribuinte pode apresentar provas de que a variação de preço do seu veículo não corresponde ao índice utilizado pelo Estado para o cálculo do IPVA.
Pagamento e Isenções
Para veículos de passeio, camionetes, ônibus e motos, o pagamento do IPVA em 2023 pode ser feito em janeiro com desconto de 3% (à vista) ou em fevereiro sem desconto. O parcelamento deve ser iniciado em janeiro para evitar multas. Veículos com mais de 20 anos estão isentos do IPVA, mas permanecem sujeitos ao licenciamento anual. É importante destacar que o IPVA e o licenciamento são obrigações distintas: o IPVA é um tributo estadual com destinação para fundos como o da educação básica, enquanto o licenciamento é uma obrigação de caráter federal.
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IPVA x Seguro Obrigatório (DPVAT)
O IPVA difere do DPVAT (seguro obrigatório de veículos). O DPVAT era destinado a cobrir despesas em caso de acidentes, enquanto o IPVA é um imposto arrecadatório sem retorno direto para o contribuinte. Sua arrecadação contribui para diversos setores da administração pública.
Em resumo, o pagamento do IPVA em 2023 exige atenção às datas e formas de pagamento para evitar multas. A possibilidade de recurso contra o valor do imposto, caso o reajuste não corresponda à variação de mercado do veículo, também deve ser considerada pelos contribuintes.



