Especialista explica como funciona a aposentadoria nesses casos e quais são os direitos dessas pessoas; ouça a coluna!
Mais de 20% da população brasileira vive com algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Para esses cidadãos, a aposentadoria possui regras diferenciadas, garantindo melhores condições de vida após a contribuição previdenciária.
Aposentadoria para pessoas com deficiência: regras especiais
A reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD). Elas podem se aposentar de duas maneiras: por idade ou por tempo de contribuição, ambas com condições mais vantajosas.
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Na aposentadoria por idade, as mulheres PcD podem se aposentar aos 55 anos (sete anos antes da idade mínima regular), enquanto os homens aos 60 anos (cinco anos antes). É necessário comprovar 15 anos de contribuição e 15 anos de deficiência por meio de perícia médica no INSS. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário é reduzido e leva em consideração o grau da deficiência, avaliado por meio de perícia biopsicossocial. Mulheres com deficiência leve podem se aposentar com 28 anos de contribuição, e homens com 33 anos. Não há idade mínima nesse caso. Em ambos os casos, o valor da aposentadoria é calculado sobre 100% da média salarial, sem a aplicação do fator previdenciário.
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É fundamental que as pessoas com deficiência conheçam seus direitos e busquem orientação para solicitar a aposentadoria de forma correta, garantindo o acesso a esse benefício de maneira justa e eficaz. A falta de informação pode impedir que muitos recebam o que lhes é devido pela lei.