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Pesquisador da USP São Carlos diz que não autorizará venda da ‘pílula do câncer’

Valor de R$ 6 por cápsula, estabelecido pela Justiça para o laboratório que produz o medicamento, é considerado caro por ele
pílula do câncer
Valor de R$ 6 por cápsula, estabelecido pela Justiça para o laboratório que produz o medicamento, é considerado caro por ele

Valor de R$ 6 por cápsula, estabelecido pela Justiça para o laboratório que produz o medicamento, é considerado caro por ele

A comercialização da fosfoetanolamina sintética, também conhecida como “pílula do câncer”, enfrenta um impasse. Gilberto Chierici, pesquisador e um dos detentores da patente, expressou sua preocupação com o preço estabelecido pela justiça de Cravinhos, fixado em R$ 6 por cápsula. Segundo informações fornecidas à IPTV em São Carlos, Chierici considera o valor elevado e, por ora, não autorizará a comercialização da substância.

A Produção e as Liminares

Um laboratório em Cravinhos, responsável pela produção da substância para testes, tem atendido a liminares judiciais que obrigam o fornecimento da fosfoetanolamina a pacientes com câncer. Apesar da crescente demanda, Chierici não estabeleceu um prazo para a liberação da venda do medicamento. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) declarou que o valor da cápsula deve ser definido em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Ações Judiciais e a Busca pelo Medicamento

O advogado Jurandir de Castro Jr. representa cerca de mil pacientes que buscam acesso à fosfoetanolamina. Segundo ele, a procura pelo medicamento tem aumentado significativamente, inclusive com ações movidas em nome de pessoas residentes fora do Brasil. A advogada Flora Juliane Galvão, de Florianópolis (SC), informou ter obtido 70 liminares que obrigam o laboratório a entregar o produto.

O Papel da FURP e a Autorização Pendente

O laboratório de Cravinhos, que produz o princípio ativo para testes em humanos (e não em cápsulas), possui autorização para fornecer a substância à Fundação para o Remédio Popular (FURP). A FURP seria responsável por encapsular a fosfoetanolamina e repassá-la ao Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) e ao CESPE. Contudo, ao menos 12 liminares já determinam que o laboratório forneça as cápsulas diretamente aos pacientes em até 30 dias, conforme afirmou o diretor Sergio Perússe.

A produção e comercialização da fosfoetanolamina dependem da autorização dos detentores da patente. Atualmente, a autorização concedida permite apenas a produção e destinação à FURP para estudos clínicos coordenados pelo ICESP. O laboratório alega que não solicitou autorização para encapsular a substância por depender da aprovação dos donos da patente. Chierici reafirma que o preço estabelecido pela justiça é um fator determinante para a não autorização da comercialização.

O futuro da distribuição da fosfoetanolamina permanece incerto, com a necessidade de alinhamento entre os detentores da patente, a justiça e os órgãos reguladores para que o acesso ao medicamento seja viabilizado de forma justa e segura.

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