Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Renato de Toledo Lima
A Lei 8.989/95 garante a pessoas com deficiência (PCD), seus familiares e pessoas com mobilidade reduzida a aquisição de veículos novos com isenção de impostos. Entenda melhor como funciona esse benefício.
Quem tem direito à isenção?
A isenção de impostos abrange diversos tipos de deficiência: física, visual e mental (desde que severa ou profunda) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No caso da deficiência física, a legislação detalha as modalidades contempladas, variando conforme o caso. A deficiência visual exige uma medição oftalmológica específica para determinar a elegibilidade. Já a deficiência mental deve ser caracterizada por alienação, não se limitando a lentidão ou retardo.
Quais impostos são isentos?
Se a pessoa com deficiência for a condutora do veículo, ela terá isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Em São Paulo, também fica isenta do rodízio municipal. Caso a pessoa com deficiência não seja a condutora, mas sim transportada, a isenção se aplica apenas ao IPI, além da isenção do rodízio em São Paulo. Crianças com deficiência também se enquadram nesse direito, pois a legislação reconhece sua necessidade especial de locomoção.
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Como solicitar a isenção?
Não há limite para o valor do veículo ou prazos para requerer a isenção. Basta que a pessoa se enquadre nas condições de deficiência estabelecidas por lei. É fundamental apresentar um laudo médico detalhado que comprove a condição física ou mental. Multas por atraso no pagamento dos impostos isentos não devem ser aplicadas. A isenção de impostos não isenta o beneficiário de multas de trânsito, exceto no caso do rodízio municipal em São Paulo.
O tempo para a liberação dos documentos varia conforme a repartição pública. Recomenda-se iniciar o processo o quanto antes para evitar atrasos.