Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
O Brasil possui uma parcela significativa da população com algum tipo de deficiência, representando quase 24% do total, o que equivale a mais de 45 milhões de pessoas. Uma das questões importantes para este grupo é a aposentadoria, que pode ser acessada em condições diferenciadas.
Idade Mínima para Aposentadoria por Idade
A regra geral para aposentadoria por idade no Brasil estabelece 65 anos para homens e 60 anos para mulheres que trabalharam em áreas urbanas ou alternaram entre o meio urbano e rural. Para aqueles que trabalharam exclusivamente na zona rural, a idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, considerando a exposição a condições climáticas adversas.
Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
Desde 2013, uma lei específica garante às pessoas com deficiência o direito de se aposentar 5 anos mais cedo. Isso significa que homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos. Além da idade reduzida, é necessário comprovar a deficiência por meio de perícia do INSS e ter trabalhado por pelo menos 180 meses (15 anos) com a limitação. A lei define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Existem três graus de deficiência (leve, moderada e grave), mas para a aposentadoria por idade com tempo reduzido, o grau não é um fator determinante.
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Cálculo do Benefício
Uma vantagem importante é que não se aplica o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência. A média salarial é calculada com base nas contribuições, considerando o período em que a pessoa começou a contribuir para a Previdência Social. Para quem começou a trabalhar após novembro de 1999, o cálculo considera todas as contribuições. Para quem começou antes, a média leva em conta as contribuições a partir de julho de 1994. O valor da aposentadoria por idade varia de 70% a 100%, sendo 70% mais 1% por ano completo de atividade, incentivando a continuidade da contribuição.
A legislação busca assegurar que pessoas com deficiência tenham acesso à aposentadoria de forma justa, considerando suas particularidades e desafios no mercado de trabalho.