Quem traz os detalhes é Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Mudanças em apartamentos de condomínio geram dúvidas frequentes entre moradores. O que é permitido e o que é proibido? Conversamos com um advogado especialista em direito condominial para esclarecer essas questões.
Alterações permitidas e proibidas
De acordo com o Código Civil, alterações na fachada do prédio, como pintura externa e mudanças em portas e janelas, são proibidas. A alteração de cores e formas externas compromete a estética e a harmonia do conjunto arquitetônico. Já em relação ao interior do apartamento, o morador tem maior liberdade para realizar modificações, podendo pintar paredes e trocar portas internas à vontade.
Ar condicionado e vidraçamento de sacadas
A instalação de ar condicionado e o vidraçamento de sacadas são pontos cruciais e demandam atenção. A permissão para tais modificações depende da convenção do condomínio e da estrutura do prédio. Em muitos casos, a construtora já prevê na convenção a possibilidade de vidraçamento, considerando aspectos estruturais e elétricos. A instalação de ar condicionado em locais não previstos pode causar sobrecarga na rede elétrica e na estrutura do prédio. Um laudo de engenheiro é necessário para avaliar a viabilidade dessas alterações. A assembleia condominial deve decidir sobre o padrão a ser adotado em caso de vidraçamento, garantindo a harmonia visual do edifício.
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Portanto, a realização de qualquer alteração em um condomínio requer atenção às normas condominiais e, muitas vezes, a aprovação em assembleia. A preservação da estética e da segurança do prédio é fundamental, e o diálogo entre moradores e síndico é crucial para evitar conflitos e garantir a convivência harmoniosa.