Quem explica as regras de rescisão nos vínculos é o advogado Otávio Bellarde na coluna ‘CBN Via Legal’
Recentemente, o setor de planos de saúde gerou polêmica ao registrar prejuízo operacional de R$ 11,5 bilhões em 2022 e adotar práticas como o encerramento unilateral de contratos, comunicando apenas os clientes afetados. A maioria desses casos já está sendo investigada pelo Ministério Público.
Encerramento de Contratos: O que Diz a Lei?
De acordo com o advogado Otávio Beládei, a rescisão unilateral de contratos individuais ou familiares de planos de saúde é permitida por lei, porém, apenas em casos comprovados de fraude por parte do beneficiário ou inadimplência nos pagamentos. Mesmo assim, a lei exige notificação prévia ao beneficiário, dando-lhe prazo para regularizar a situação. Contratos coletivos seguem regras diferentes.
Cobertura de Tratamentos e Reembolso
Em situações onde o plano de saúde se recusa a cobrir tratamentos de longo prazo, mesmo com comprovação de necessidade, a operadora é obrigada a garantir a continuidade do atendimento até a alta do paciente, desde que as mensalidades estejam em dia. Quanto ao reembolso de tratamentos não cobertos, a legislação prevê essa possibilidade em casos de urgência ou emergência, desde que o beneficiário comprove a impossibilidade de utilizar os serviços da operadora ou credenciados, respeitando a tabela de preços praticada pela operadora. O prazo para análise do reembolso é de até 30 dias.
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Prazo para Aprovação de Procedimentos e Reclamações
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos para a realização de procedimentos como consultas, exames e cirurgias. O descumprimento desses prazos pela operadora pode resultar em sanções, incluindo multas. Caso o beneficiário identifique o não cumprimento dos prazos, ele pode recorrer à ANS para registrar uma reclamação, que irá notificar a operadora para tomar as devidas providências.
Em resumo, a legislação busca proteger os direitos dos beneficiários de planos de saúde, estabelecendo regras claras para rescisão de contratos, cobertura de tratamentos e prazos para aprovação de procedimentos. A ANS atua como órgão regulador, garantindo o cumprimento dessas normas e oferecendo canais para que os clientes possam registrar suas reclamações.