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Planos de saúde só podem negar procedimentos fora do rol da ANS, explica especialista

Cancelamentos unilaterais e limitações indevidas de exames são considerados práticas abusivas pela legislação.
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No CBN Via Legal desta semana, a advogada Renata Alvarenga explicou que operadoras de planos de saúde só podem negar exames e tratamentos que não estejam previstos no contrato ou no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal definiu que a cobertura deve seguir o rol, mas admite exceções quando houver prescrição médica, comprovação científica de eficácia e ausência de alternativa terapêutica já prevista, além de registro na Anvisa, no caso de medicamentos.

A especialista destacou que é proibido limitar número de consultas e exames, bem como cancelar o contrato por causa de doença grave. O cancelamento unilateral só é permitido em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias no período de um ano. Em situações de urgência e emergência, a liberação deve ser imediata, respeitada apenas a carência máxima de 24 horas após a contratação.

Sobre reajustes e cobranças extras, Renata orienta que todas as regras devem estar expressas em contrato, incluindo coparticipação e critérios de aumento. Em caso de negativa de cobertura, a operadora deve apresentar justificativa formal em até 48 horas, e o consumidor pode acionar órgãos como Procon e ANS diante de suspeita de prática abusiva. Confira a coluna completa acima.

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