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Planos de saúde têm novas regras para recusar atendimentos

Ouça a coluna 'Via Legal', com Camila Mattos de Carvalho Ribeiro
Planos de saúde têm novas regras
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A partir desta semana, Planos de saúde têm novas regras, uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a valer para os planos de saúde em todo o Brasil. A Resolução Normativa nº 319 estabelece que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer, por escrito, justificativas claras e em linguagem acessível aos beneficiários sempre que houver negativa de cobertura.

Segundo a norma, a justificativa deve indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que fundamenta a negativa. A resposta pode ser enviada por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário, e deve ser fornecida no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, respeitando o sigilo médico.

É fundamental que o beneficiário faça a solicitação formal para obter a negativa por escrito, guardando comprovantes como recibo ou aviso de recebimento, caso o pedido seja enviado pelo correio. As operadoras também devem fornecer um número de protocolo referente ao atendimento.

Penalidades para as operadoras: O descumprimento da resolução pode acarretar multa de R$ 30 mil para a operadora. Se a negativa de cobertura for indevida e envolver casos de urgência ou emergência, a multa pode ser aumentada para R$ 100 mil.

Suspensão da comercialização: A partir de julho deste ano, operadoras que reincidirem na infração poderão ter a comercialização de seus planos suspensa pela ANS. Essa medida poderá ser aplicada especialmente quando a negativa indevida causar prejuízo à saúde do beneficiário.

Recomendações para beneficiários: Especialistas recomendam que os beneficiários solicitem formalmente a justificativa por escrito em caso de negativa de cobertura e guardem os comprovantes para eventual necessidade de recurso ou denúncia.

Entenda melhor

A Resolução Normativa nº 319 da ANS visa aumentar a transparência e a proteção dos consumidores de planos de saúde, garantindo que as negativas de cobertura sejam devidamente fundamentadas e passíveis de contestação.

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