Márcio Spimpolo explica quais as regras para essa prática aqui no Brasil e faz um comparativo com condomínios da Itália
Neste artigo, abordaremos as diferentes perspectivas sobre a prática de pendurar roupas em sacadas e janelas de condomínios, com base na experiência de Márcio Espinpolo, na Itália.
Roupas nos Condomínios: O que Diz a Lei?
A legislação brasileira, em sua maioria, proíbe a prática de pendurar roupas em sacadas e janelas, principalmente por questões estéticas e de valorização do imóvel. Conforme Márcio, a maioria dos regimentos internos de condomínios também proíbe essa prática, sujeitando os infratores a advertências e multas. Entretanto, existem exceções, e a permissão ou não depende do regimento interno de cada condomínio.
A Perspectiva Italiana: Uma Visão Diferente
Márcio, atualmente na Itália, relata uma realidade diferente em Nápoles. Lá, pendurar roupas nas sacadas é culturalmente aceito e até mesmo visto como algo que agrega valor ao condomínio. Essa prática comum nas ruas da cidade é considerada charmosa pela população local, contrastando com a percepção brasileira.
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O Papel do Síndico e a Manutenção da Ordem
Independentemente da cultura local, o síndico desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e no cumprimento das regras condominiais. Se a prática for proibida no regimento interno, o síndico deve zelar pela sua aplicação, mesmo que seja uma decisão impopular. A vigilância, principalmente por parte do zelador, é fundamental para garantir a organização e a valorização do patrimônio condominial. Para os moradores que desejam secar roupas, alternativas como secadoras podem ser consideradas. O respeito às regras condominiais é essencial para a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.