Quem analisa se a prática é legal ou não é Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Em meio à pandemia de coronavírus, alguns condomínios adotaram a medida de proibir o acesso de moradores não vacinados às áreas comuns. Entretanto, essa prática é legalmente questionável, como explica o advogado Márcio Espinpolu.
Proibição de não vacinados em áreas comuns: legalidade
Segundo Espinpolu, não existe base legal para proibir moradores não vacinados de usar as áreas comuns do condomínio. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha validado demissões de funcionários por recusa à vacinação, a situação é diferente para proprietários de imóveis. A proibição violaria o direito de propriedade, garantido constitucionalmente.
Desafios práticos e legais da proibição
Além do aspecto legal, a implementação da proibição enfrenta desafios práticos significativos. A verificação da situação vacinal de cada morador e visitante seria complexa, exigindo um controle constante na entrada e saída do condomínio. A solicitação de carteiras de vacinação poderia gerar conflitos e até mesmo violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que dados sobre saúde são considerados sensíveis e sua divulgação é proibida. A segregação de moradores vacinados e não vacinados em áreas como elevadores e piscinas também é inviável e geraria problemas de convivência.
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Considerações finais
A proibição de acesso às áreas comuns para moradores não vacinados, apesar de sugerida por alguns, é considerada inconstitucional e impraticável. A complexidade da fiscalização, os riscos de violação à LGPD e a potencial geração de conflitos internos no condomínio tornam essa medida inadequada e prejudicial à harmonia da comunidade.