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Polêmica no avião: passageira discute com outra por assento na janela

Mulher tentou trocar de lugar para que o filho pudesse sentar na poltrona; o que dizem as regras sobre mudanças de assento?
Polêmica no avião
Mulher tentou trocar de lugar para que o filho pudesse sentar na poltrona; o que dizem as regras sobre mudanças de assento?

Mulher tentou trocar de lugar para que o filho pudesse sentar na poltrona; o que dizem as regras sobre mudanças de assento?

Uma polêmica recente envolvendo uma passageira que se recusou a ceder seu assento na janela para o filho de outra mulher viralizou nas redes sociais, Polêmica no avião, gerando milhões de comentários. A mãe da criança filmou a passageira e a acusou de negar o lugar ao filho, o que provocou uma grande repercussão. O vídeo, postado com a intenção de prejudicar a mulher, teve efeito contrário, aumentando a popularidade da passageira e gerando críticas à mãe.

Direito ao assento reservado: Segundo o professor de direito Endel-Louis Rosa, Polêmica no avião, da Universidade de Franca, o passageiro que ocupa o assento designado pela companhia aérea não é obrigado a ceder o lugar a terceiros, mesmo que sejam crianças, idosos ou pessoas doentes. A cessão do assento é uma liberalidade, uma questão de cortesia e humanidade, mas não uma obrigação legal.

Exceções e segurança: O deslocamento compulsório do passageiro só pode ocorrer em situações que envolvam segurança, como quando o assento está quebrado e pode comprometer a integridade do ocupante durante o voo. Nesses casos, a companhia aérea pode realocar o passageiro para outro lugar.

Procedimentos em casos de conflito: Em situações de constrangimento, o passageiro afetado deve comunicar o ocorrido aos comissários e ao comandante, que é a autoridade máxima a bordo e pode tomar medidas, inclusive a retirada do passageiro que causar problemas. Após o voo, é possível buscar reparação judicial por danos morais decorrentes do episódio.

Implicações legais: A exigência indevida de um assento configura um ato ilícito que pode gerar consequências civis e criminais. A passageira constrangida pode requerer indenização por danos morais, e a conduta da mãe da criança pode ser enquadrada como crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal. Além disso, podem ser configurados os crimes de injúria e difamação, devido ao dano à honra da passageira.

Informações adicionais

O assento indicado no bilhete aéreo faz parte do contrato de prestação de serviço, e o passageiro tem direito a ocupá-lo livremente. A cobrança por marcação prévia de assentos é permitida pela legislação brasileira e depende da política comercial de cada companhia aérea. Entretanto, a empresa não pode vender bilhetes sem garantir um assento ao passageiro.

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