Criança teria sido induzida a enviar fotos e vídeos íntimos pelas redes sociais; Polícia tenta identificar suspeito
A Polícia Civil de Ribeirão Preto investiga um caso grave de abuso sexual virtual envolvendo uma menina de 9 anos. A denúncia foi feita pela mãe da criança, Polícia Civil de Ribeirão Preto Investiga caso de abuso sexual contra menina de 9 anos, que relatou que a filha foi induzida por uma pessoa ainda não identificada a enviar fotos e vídeos íntimos por meio das redes sociais.
De acordo com a mãe, o contato inicial ocorreu pelo aplicativo TikTok, onde o suspeito instruiu a criança a instalar o WhatsApp no celular para continuar as conversas e solicitar o envio do material. A reportagem da CBN Ribeirão teve acesso a prints das conversas, que mostram ameaças de exclusão do WhatsApp da vítima caso ela não enviasse as imagens solicitadas.
Ao verificar o celular da filha na semana passada, a mãe percebeu que o conteúdo íntimo enviado havia chegado a essa pessoa, cuja identidade ainda é desconhecida. Mesmo com o envio do material, o WhatsApp da criança foi excluído pelo suspeito. A mãe, que preferiu manter sua identidade preservada, concedeu entrevista para alertar outras famílias sobre os riscos do uso desprotegido da internet por crianças.
Leia também
Investigação policial e medidas adotadas
Um boletim de ocorrência foi registrado e a Polícia Civil já iniciou as investigações para identificar o autor ou autora do crime. A mãe da vítima afirmou estar assustada, mas confia na atuação da justiça e pretende passar a monitorar de forma mais rigorosa o uso do celular pela filha, alertando para a importância da supervisão no acesso à internet por crianças.
Aspectos legais do caso: O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, Paulo César Gentili, explicou que induzir uma criança a produzir vídeos íntimos configura crime, com penas que podem variar de um a oito anos de reclusão, dependendo da conduta apurada. Ele ressaltou que a legislação pune rigorosamente a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
“É uma conduta criminosa e que vai ser apurada, investigada e punida como tal. Dependendo da conduta que se verificar que tenha sido praticada por esse indivíduo, isso pode gerar uma pena que pode ir de um até oito anos de reclusão”, afirmou o juiz Gentili.
Além da esfera criminal, o magistrado destacou que o caso pode gerar ações civis por danos morais, pois o abuso causa sequelas psicológicas à vítima, que terá direito a indenização para reparação do dano sofrido.
Importância da prevenção e do monitoramento: O juiz também alertou que o simples armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças configura crime, salvo quando o material é reunido para encaminhamento às autoridades policiais, com comprovação. Ele reforçou que a proteção da dignidade da criança e do adolescente é garantida por lei e que qualquer conduta que viole esse direito é passível de punição.
“Qualquer pessoa que por qualquer razão armazenar, guardar no celular, guardar no computador imagens pornográficas ou de crianças em situação dessa natureza comete um crime específico”, destacou Gentili.
O caso evidencia a vulnerabilidade das crianças na internet e a necessidade de supervisão rigorosa dos pais e responsáveis quanto ao uso de dispositivos eletrônicos e acesso às redes sociais.
Entenda melhor
- O crime de induzir criança a produzir material pornográfico está previsto no Código Penal, com penas que podem chegar a oito anos de prisão.
- O armazenamento, distribuição e comercialização de imagens pornográficas envolvendo menores também são crimes, independentemente da autoria da produção.
- Além da punição criminal, os responsáveis podem ser obrigados a pagar indenização por danos morais à vítima.
- O monitoramento do uso da internet por crianças é fundamental para prevenir abusos e proteger a integridade física e psicológica dos menores.



