Para realizar a consulta e saber se o seu nome está na lista dos beneficiários, o site é: consultaauxilio.cidadania.gov.br
Após a divulgação da lista de beneficiários do auxílio emergencial, muitos ficaram de fora e buscam entender como recorrer dessa decisão. A possibilidade de contestar o resultado existe e será explicada neste artigo.
Como contestar o resultado
Para aqueles que não constam na lista de pagamentos, a contestação deve ser feita pelo mesmo site utilizado para consulta: consulta-auxilio.cidadania.gov.br. No site, além de verificar se seu nome consta na lista, é possível visualizar o motivo da exclusão. Caso discorde da decisão, basta clicar no botão “contestar” e seguir os passos indicados. Diferentemente do ano passado, não há necessidade de enviar documentos adicionais; o governo utilizará suas próprias bases de dados para análise.
Tipos de Cancelamentos
É importante destacar que existem dois tipos de cancelamentos: os que aceitam recursos e os definitivos. A possibilidade de contestação abrange 26 tipos de respostas, incluindo situações como ser menor de idade, possuir CPF identificado como de pessoa falecida, receber seguro-desemprego ou ter renda familiar acima do limite (R$ 550 por pessoa). No entanto, existem 10 tipos de respostas que não permitem contestação, como ser servidor público, ter mandato eletivo ou ter recebido renda em 2019 sujeita à declaração de imposto de renda.
Prazo e Canais de Atendimento
O prazo para contestar o resultado é de 10 dias após a publicação da lista (02 de abril). Além do site, dúvidas podem ser esclarecidas através da central telefônica 111. O cruzamento de informações é fundamental para evitar fraudes no sistema.
Portanto, aqueles que foram excluídos da lista de beneficiários do auxílio emergencial e se enquadram nas possibilidades de contestação, devem acessar o site mencionado e seguir os passos para recorrer da decisão dentro do prazo estabelecido. A transparência e o acesso à informação são cruciais nesse processo.



