Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Clóvis de Biasi
O Brasil possui um grande potencial para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, mas ainda enfrenta desafios para alcançar esse objetivo. Dados do Ministério Público do Trabalho indicam que o país tem capacidade para empregar 3 milhões de aprendizes, porém, apenas 400 mil jovens estão inseridos no mercado de trabalho atualmente. A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente revela que menos de 10% das empresas cumprem integralmente a legislação relacionada à contratação de aprendizes.
Por que a adesão ainda é baixa?
Para entender melhor essa questão, conversamos com o advogado especialista em direito trabalhista, Gloves de Biase. Segundo ele, a dificuldade em cumprir as cotas de contratação de aprendizes não se resume à resistência das empresas. As regras para a contratação são bastante específicas e, em alguns casos, as empresas enfrentam dificuldades para atender a todos os requisitos. Além disso, algumas escolas envolvidas no processo não dispõem de um número suficiente de alunos para suprir a demanda das empresas.
O que diz a lei sobre a contratação de aprendizes?
A legislação vigente determina que empresas de médio e grande porte devem manter em seu quadro funcional entre 5% e 15% de aprendizes. No entanto, existem restrições quanto às funções que podem ser desempenhadas por esses jovens. O aprendiz não pode trabalhar em jornada noturna, realizar horas extras ou exercer atividades em condições insalubres ou periculosas.
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Direitos e deveres do aprendiz
O contrato de trabalho do aprendiz deve ser registrado na carteira de trabalho. A remuneração é proporcional às horas trabalhadas, sempre com base no salário mínimo vigente. O aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS (com alíquota de 2% para o aprendiz, inferior à dos demais empregados). Empresas optantes pelo Simples são isentas de recolher o INSS do menor aprendiz. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e pode ser rescindido a qualquer momento pelo aprendiz, sem ônus. Caso a rescisão seja por parte da empresa, ela deverá pagar aviso prévio, 13º e férias proporcionais, mas fica isenta da multa de 40% do FGTS. O contrato pode ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 24 meses.
Penalidades para o descumprimento da lei
Empresas que não contratarem o número mínimo de aprendizes ou que não respeitarem a legislação vigente estão sujeitas a multas. O valor da multa é equivalente a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quanto forem os empregados em desacordo com a lei.
Apesar dos desafios, a contratação de aprendizes representa uma oportunidade para o desenvolvimento profissional de jovens e para o cumprimento da responsabilidade social das empresas.