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Portaria do MPT obriga empresas a terem estratégias de combate ao assédio

Sobre como funciona essas regras e a importância de se mitigar os casos, ouça a advogada Alessandra da Cunha no 'CBN Via Legal'
assédio no trabalho
Sobre como funciona essas regras e a importância de se mitigar os casos, ouça a advogada Alessandra da Cunha no 'CBN Via Legal'

Sobre como funciona essas regras e a importância de se mitigar os casos, ouça a advogada Alessandra da Cunha no ‘CBN Via Legal’

Novas obrigações para empresas em relação à prevenção e combate ao assédio no trabalho foram estabelecidas por uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Para esclarecer as mudanças, conversamos com a advogada Alessandra Machado da Cunha.

Empresas com mais de 20 funcionários: obrigatoriedade de treinamento

A obrigatoriedade legal de treinamento em prevenção e combate ao assédio se aplica a empresas com mais de 20 empregados. Embora não haja lei específica para empresas menores, a necessidade de atenção a esse tipo de conduta permanece.

Lei 14.457/2022 e a regulamentação do assédio

A lei 14.457/2022, que instituiu o programa “Empresa Mais Mulher”, impulsionou a edição da portaria. A regulamentação visa esclarecer como as empresas devem proceder, fornecendo diretrizes para advogados e demais interessados. O aumento no número de denúncias de assédio reforça a importância dessa regulamentação.

Como implementar o treinamento e o papel da CIPA

O treinamento, que pode ser realizado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), deve ser adaptado para incluir a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual. Treinamentos anteriores podem ser reaproveitados, adicionando-se o conteúdo específico sobre assédio. A CIPA tem a responsabilidade de conduzir esses treinamentos, garantindo que todos os colaboradores, de todos os níveis hierárquicos, estejam cientes dos tipos de assédio e como identificá-los. É crucial destacar que o assédio pode ocorrer em diferentes níveis hierárquicos, não se limitando a relações entre chefia e subordinado. Ações como xingamentos, agressões verbais, pressão excessiva e até mesmo brincadeiras constrangedoras podem ser consideradas assédio. A repetição de atos também agrava a situação. A conscientização é fundamental para identificar e combater esse problema.

A conscientização sobre as diferentes formas de assédio, incluindo o assédio moral e sexual, é crucial para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. A participação ativa da CIPA e a implementação de treinamentos eficazes são passos importantes para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos colaboradores.

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