Advogado Henrique de La Corte explica os danos em caso de enchentes e alagamentos; confira no ‘CBN Via Legal’
Após fortes chuvas em Ribeirão Preto, que causaram alagamentos em diversas regiões, o programa Via Legal entrevistou o advogado Henrique Dela Corte para esclarecer dúvidas sobre a cobertura de seguros em casos de desastres naturais.
Cobertura de Seguros em Desastres Naturais
De acordo com o Dr. Henrique, os seguros devem cobrir danos causados por enchentes e alagamentos, desde que o contratante possua um seguro compreensivo, com cobertura ampla. É fundamental verificar o contrato para confirmar a existência dessa cobertura específica, pois algumas apólices excluem a responsabilidade em casos de desastres naturais. A ausência dessa cláusula isenta a seguradora de qualquer indenização.
Responsabilidade em Casos de Risco Assumido
A entrevista abordou também a situação de motoristas que se arriscam a passar por ruas alagadas. Nesses casos, se comprovado que o segurado agravou o risco, a seguradora pode se desobrigar de indenizar os danos. A decisão depende de uma avaliação da seguradora, que considera se o motorista tinha ou não condições de evitar o risco.
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Resarcimento por Danos Causados pelo Poder Público
Por fim, o advogado explicou que tanto o motorista quanto a seguradora podem buscar o ressarcimento do poder público por danos causados por buracos ou falta de manutenção em vias públicas. Para isso, é necessário comprovar a omissão ou negligência do poder público, que resultou no dano. A recomendação é procurar um advogado para auxiliar no processo judicial.
Em resumo, a entrevista esclareceu pontos importantes sobre a cobertura de seguros em casos de desastres naturais e a responsabilidade do poder público em relação à manutenção das vias públicas. A orientação aos motoristas é sempre verificar as cláusulas contratuais de seus seguros e evitar riscos desnecessários.