Pessoas físicas e jurídicas podem doar até 8% do valor declarado em 2018
Está se esgotando o prazo para destinar parte do Imposto de Renda para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contribuições podem ser feitas até 29 de dezembro.
Quem pode contribuir?
Pessoas físicas podem destinar até 8% do imposto devido, e empresas, até 1%. É importante destacar que essa destinação não aumenta a carga tributária; apenas direciona parte do imposto já devido para uma causa social.
Como contribuir?
A contribuição é feita diretamente no site da Receita Federal, por meio do programa ‘Doações’. Basta acessar o programa, selecionar o município e a entidade desejada, e informar o valor a ser destinado. O valor a ser destinado é calculado sobre o imposto devido, não sobre a renda.
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A importância da contribuição
Direcionar recursos para os Conselhos Municipais garante que o dinheiro seja aplicado diretamente em entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de risco. É uma forma transparente e eficiente de contribuir para o bem-estar social, sem acréscimo de custos tributários para o contribuinte.



