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Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta

Contador esclarece dúvidas para quem ainda não entregou declaração à Receita Federal
Imposto de Renda
Contador esclarece dúvidas para quem ainda não entregou declaração à Receita Federal

Contador esclarece dúvidas para quem ainda não entregou declaração à Receita Federal

Contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda fora do prazo ou não a apresentarem estarão sujeitos a multa. Essa multa corresponde a 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. É crucial que os contribuintes que ainda não realizaram a declaração estejam atentos ao modelo a ser utilizado.

Modelos de Declaração: Completo vs. Simplificado

A declaração pode ser feita de duas formas: completa ou simplificada, conforme explica o consultor contábil Carlos de Carvalho. O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis para o cálculo do imposto. Já no modelo completo, é possível deduzir diversas despesas permitidas por lei, o que pode resultar em um imposto menor a pagar ou uma restituição maior.

O próprio sistema da Receita Federal auxilia o contribuinte a escolher o modelo mais vantajoso. Ao preencher a declaração, seja no modelo completo ou simplificado, o sistema indicará qual opção resulta no menor valor de imposto a pagar ou na maior restituição.

Destinação de Parte do Imposto a Fundos Sociais

Quem ainda não enviou a declaração pode destinar parte do imposto devido aos fundos da criança, do adolescente e do idoso. Para isso, é necessário optar pelo modelo completo da declaração. É possível doar até 3% do imposto devido, sendo este o limite para doações realizadas diretamente na declaração, já que o limite total é de 6%, considerando também doações feitas ao longo do ano anterior.

É importante ressaltar que a doação para os fundos sociais só pode ser realizada no modelo completo, pois o modelo simplificado não permite a dedução dessas doações.

Atenção aos Dependentes e Documentação

A inclusão de dependentes na declaração pode gerar dúvidas, e o consultor contábil alerta para algumas mudanças importantes. Para declarar um dependente, é obrigatório que ele possua um número de CPF. É fundamental verificar essa exigência com antecedência para evitar contratempos de última hora.

Além disso, é essencial reunir toda a documentação necessária dos dependentes, como comprovantes de rendimentos (inclusive bolsas de estudo ou salários, caso o dependente trabalhe) e outras informações relevantes. Filhos menores de idade e cônjuges que não trabalham podem ser declarados como dependentes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

O programa gerador da declaração está disponível para download no site da Receita Federal, e o aplicativo do Imposto de Renda pode ser baixado nas lojas virtuais para dispositivos Android e iOS.

Manter-se informado e atento aos detalhes é fundamental para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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