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Prazo para prestação de contas de candidatos do primeiro turno termina nesta terça

Receitas e despesas relacionadas às campanhas devem ser repassadas para inserção em plataforma da Justiça Eleitoral
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Receitas e despesas relacionadas às campanhas devem ser repassadas para inserção em plataforma da Justiça Eleitoral

Receitas e despesas relacionadas às campanhas devem ser repassadas para inserção em plataforma da Justiça Eleitoral

A prestação de contas para a Justiça Eleitoral é obrigatória para todos os candidatos, partidos e comitês financeiros, incluindo aqueles que não foram eleitos. O não cumprimento dessa obrigação acarreta consequências significativas.

Consequências da Falta de Prestação de Contas

De acordo com o juízo eleitoral Ricardo Braga Montserrat, a ausência de informações sobre arrecadações e gastos da campanha no site do Tribunal Eleitoral impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral por quatro anos, ou enquanto perdurar a omissão. Isso dificulta futuras candidaturas, embora a situação possa ser regularizada. A recomendação é que os prazos sejam cumpridos rigorosamente, pois a regularização posterior pode ser demorada.

Penalidades e Implicações

As penalidades incluem a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário para os partidos políticos, com o período de suspensão definido na sentença. A falta de prestação de contas também atrasa a diplomação dos eleitos, prevista para 19 de dezembro, data crucial para o início da contagem de prazos para recursos e ações. O consultor contábil Weber Carlos de Carvalho destaca a importância de observar todos os detalhes, pois as informações serão cruzadas, sendo as doações e recebimentos os pontos mais críticos.

Orientações e Documentação

O consultor orienta que doações devem ser registradas detalhadamente, incluindo doações de partidos e pessoas físicas. Os doadores devem guardar os comprovantes emitidos pelo sistema, que devem ser declarados no imposto de renda pessoa física do ano seguinte e guardados por cinco anos. A prestação de contas para cargos legislativos e executivos deve ser feita nos cartórios eleitorais, e o declarante deve estar atento a possíveis pedidos de informações complementares. O respeito aos prazos é fundamental para evitar problemas futuros.

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