Exceções são apenas para Duarte Nogueira e Ricardo Silva, que foram para o segundo turno
Prestação de Contas Eleitorais: Prazo se Aproxima
O prazo para a prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições no primeiro turno está se encerrando em 1º de novembro. De acordo com Maria Alexandre Alquimim, chefe de cartório, o número de candidatos que já apresentaram suas contas é significativamente menor em comparação com eleições anteriores.
Baixa Adesão e Orientações
Alquimim afirma que a adesão tem sido muito baixa, com poucos candidatos entregando suas prestações de contas até o momento. A expectativa é de uma grande movimentação no dia limite. Para facilitar o processo, um ofício circular foi enviado por e-mail aos partidos, contendo orientações sobre a composição das peças obrigatórias, quem deve assinar, a ordem de entrega e outros detalhes relevantes.
Obrigatoriedade e Sanções
A obrigatoriedade de prestar contas se estende a todos os candidatos e partidos, independentemente do resultado da campanha, ou seja, mesmo aqueles que renunciaram, desistiram, foram substituídos, faleceram ou tiveram o registro indeferido. Todos devem prestar contas, com ou sem movimentação financeira. A chefe de cartório alerta para as sanções previstas para quem não cumprir o prazo: as contas serão consideradas não prestadas, acarretando inadimplência junto à Justiça Eleitoral e outras consequências, como a possibilidade de impedimento do partido de registrar candidatos em eleições futuras. O prazo para os candidatos do segundo turno é 19 de novembro. A não prestação de contas pode resultar na impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral por quatro anos ou enquanto perdurar a pendência.
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Em resumo, a entrega das prestações de contas eleitorais é obrigatória para todos os candidatos e partidos, com sanções previstas para quem não cumprir o prazo. A Justiça Eleitoral espera uma maior movimentação nos próximos dias.



