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Prazo para que plataformas digitais retirem anúncios de cigarros eletrônicos termina nesta sexta (2)

Período de 48 horas foi dado pelo Conselho Nacional de Combate a Pirataria; 1.822 páginas devem sair do ar
Prazo para que plataformas digitais retirem
Período de 48 horas foi dado pelo Conselho Nacional de Combate a Pirataria; 1.822 páginas devem sair do ar

Período de 48 horas foi dado pelo Conselho Nacional de Combate a Pirataria; 1.822 páginas devem sair do ar

A venda de cigarros eletrônicos no Brasil é proibida desde 2009, Prazo para que plataformas digitais retirem, mas o produto ainda é facilmente encontrado em lojas e anúncios nas redes sociais. Para combater esse comércio ilegal, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria deu um prazo de 48 horas para cinco plataformas digitais retirarem do ar 1.822 páginas e anúncios relacionados à venda e entrega desses produtos.

O conselho, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, divulgou a decisão na quarta-feira. Na manhã do último dia do prazo, ainda era possível encontrar lojas online oferecendo cigarros eletrônicos, inclusive em cidades do interior de São Paulo, como Campinas, Piracicaba, Hortolândia, Ribeirão Preto e São Carlos.

As páginas bloqueadas exibem mensagem de acesso restrito. O Instagram concentra 88% dos anúncios identificados, mas também foram notificadas plataformas como YouTube, Mercado Livre, TikTok e Enjoy. As empresas têm atrásra 10 dias para apresentar um relatório ao conselho comprovando a remoção do material. O não cumprimento pode resultar em multas. Juntas, as páginas e anúncios somavam cerca de 1,5 milhão de seguidores.

Em 2023, a Anvisa revisou a norma que proíbe a venda desses produtos e decidiu mantê-la, citando riscos à saúde e a ausência de estudos que garantam a segurança dos cigarros eletrônicos. Por outro lado, a indústria do tabaco defende a regulamentação do setor, argumentando que regras claras facilitariam o controle da qualidade e ajudariam a combater o contrabando.

Medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria

  • Determinação para remoção de 1.822 páginas e anúncios ilegais em cinco plataformas digitais;
  • Prazo inicial de 48 horas para retirada do conteúdo;
  • Notificação das plataformas Instagram, YouTube, Mercado Livre, TikTok e Enjoy;
  • Prazo de 10 dias para entrega de relatório comprovando a remoção, sob risco de multa.
  • Venda de cigarros eletrônicos proibida no Brasil desde 2009 por decisão da Anvisa;
  • Revisão da norma em 2023 confirmou a proibição, destacando riscos à saúde;
  • Ausência de estudos que comprovem a segurança dos produtos.

Contexto legal e sanitário:

  • Defende a regulamentação dos cigarros eletrônicos;
  • Alega que regras claras facilitariam o controle da qualidade;
  • Afirmam que a regulamentação ajudaria a evitar o contrabando.
Entenda melhor

Posição da indústria do tabaco: Apesar da proibição, a venda de cigarros eletrônicos permanece acessível em plataformas digitais, o que motivou a ação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria para restringir a divulgação e comercialização desses produtos. A decisão da Anvisa de manter a proibição baseia-se em evidências sobre os riscos à saúde e a falta de garantias quanto à segurança dos dispositivos eletrônicos para fumar.

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