Medida vale para quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016
Quem deixou de votar no segundo turno das eleições municipais de 2016 precisa justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário preencher um requerimento de justificativa eleitoral, disponível online, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, juntamente com um documento original com foto.
Justificando a Ausência
De acordo com Maria Alexandral Kimim, chefe do cartório eleitoral de Ribeirão Preto, é preciso apresentar informações sobre o motivo da ausência, principalmente se for por viagem. Compravantes como passagens aéreas são aceitos. Existem duas maneiras de justificar: comparecer ao cartório, onde o requerimento é impresso e os comprovantes são anexados; ou utilizar o sistema online “Justifica”, disponível no site da Justiça Eleitoral de São Paulo, onde o requerimento é preenchido e os documentos são escaneados e enviados eletronicamente.
Consequências da Não Justificativa
A falta de justificativa gera consequências, como o bloqueio no CPF, impedindo, por exemplo, a matrícula em instituições de ensino superior, a emissão de passaporte e a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A quitação eleitoral é exigida por diversos órgãos públicos, tornando-se fundamental manter-se em dia com a Justiça Eleitoral. A multa por não justificar a ausência pode chegar a R$ 3,51, destinada ao fundo partidário.
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Informações Adicionais
O prazo para justificar a ausência no segundo turno se encerra em [data a ser inserida]. O atendimento nos cartórios ocorre das 12h às 18h. Em Ribeirão Preto, a abstenção no segundo turno foi alta (27%), e espera-se grande movimento nos cartórios. A justificativa é obrigatória apenas para quem não votou no segundo turno; o prazo para o primeiro turno já expirou.



