Estimativa da Receita Federal é de que mais da metade dos patrões já tenha feito o cadastro; faltam cerca de 300 mil
O prazo para cadastrar empregados domésticos no eSocial está se esgotando. Patrões têm até o final de semana para realizar o cadastro, e a Receita Federal estima que ainda faltam cerca de 300 mil empregadores se inscreverem no sistema que facilita o pagamento de tributos.
Dificuldades no Cadastro e Burocracia
Apesar da intenção de simplificar o processo, muitos empregadores relatam dificuldades com a burocracia. Maria Angela, por exemplo, ainda não se cadastrou e reclama da complexidade do sistema. “É muita burocracia, a gente liga lá, tem que esperar horas no telefone. São muitas palavras difíceis sobre as leis, tem muitas coisas assim que dificultam o entendimento e a vontade de a gente regularizar isso logo”, afirma.
Orientações e Dicas para o Cadastro
Para auxiliar os empregadores, a CBN oferece algumas dicas. É fundamental ter em mãos documentos como CPF, carteira de trabalho e número de identificação do trabalhador, além dos números das últimas declarações do Imposto de Renda do empregador. A senha deve conter letras minúsculas, maiúsculas e números, e é crucial guardar esse código. Atenção especial ao CEP do empregado doméstico e salvar o rascunho a cada informação incluída para evitar retrabalho. O cadastramento de empregados contratados a partir de outubro deve ser feito até a véspera do primeiro dia de trabalho.
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Impactos e Consequências do Não Cadastro
O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades. Segundo o advogado especialista em direito tributário, Renato Lima, a multa pode ultrapassar 100% do valor do imposto, além da possibilidade de execução fiscal com penhora de bens. O empregado também pode enfrentar dificuldades futuras para acessar benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e auxílio-doença.
Embora o processo possa parecer complexo, o cadastro no eSocial é fundamental para a regularização da situação do empregador e para garantir os direitos do empregado doméstico.



