Chefe da Zona Eleitoral, Jocélio Ferreira falou à CBN Ribeirão
Termina nesta quinta-feira, Prazo para regularizar título de eleitor, 25 de maio, o prazo para a regularização do título de eleitor. Devem comparecer aos cartórios eleitorais os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 que faltaram a mais de três eleições consecutivas, sob risco de cancelamento do título.
De acordo com Jocélio Ferreira, chefe da zona eleitoral de Ribeirão Preto, o voto é facultativo para menores de 18 e maiores de 16 anos, assim como para maiores de 70 anos. Nessas situações, não há obrigatoriedade de regularizar o título, mesmo que o eleitor tenha faltado às últimas eleições.
Quem deve regularizar: Devem regularizar o título os eleitores que faltaram a mais de três eleições consecutivas e que têm entre 18 e 70 anos. Aqueles que faltaram a uma ou duas eleições não precisam comparecer, pois o título não será cancelado.
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Local e horário para regularização
O atendimento ocorre na Rua Cerqueira César, nº 333, ao lado da Prefeitura de Ribeirão Preto, das 12h às 18h.
Consequências do não comparecimento: Eleitores que não regularizarem a situação terão o título cancelado e estarão em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar restrições na vida civil, como dificuldades na abertura de conta bancária, renovação de passaporte, matrícula em universidades e até na emissão do CPF.
Como verificar a situação eleitoral: É possível consultar a situação eleitoral pela internet, solicitando a certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em www.tse.gov.br. Caso não consiga emitir a certidão, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Informações adicionais
O chefe da zona eleitoral alerta que o fluxo de pessoas nos cartórios tem aumentado nos últimos dias, principalmente de eleitores que faltaram apenas uma eleição, o que não exige regularização. Ele recomenda que apenas os eleitores obrigados compareçam para evitar aglomerações. O TSE não envia notificações eletrônicas sobre a situação do título, e cada turno das eleições é considerado uma eleição distinta para fins de contagem de faltas.



