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Prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor vai até quinta-feira (27)

Para fazer o pedido é preciso levar documento com foto e que o eleitor não tenha pendência com a Justiça Eleitoral
2ª via título de eleitor
Para fazer o pedido é preciso levar documento com foto e que o eleitor não tenha pendência com a Justiça Eleitoral

Para fazer o pedido é preciso levar documento com foto e que o eleitor não tenha pendência com a Justiça Eleitoral

Em tempos de eleições, a perda ou esquecimento do título de eleitor é um problema comum. Mas não se preocupe! É possível solicitar a segunda via.

Segunda Via do Título de Eleitor

Para obter a segunda via do título, basta comparecer a um cartório eleitoral com um documento de identificação com foto. O prazo se encerra na quinta-feira, 27 de setembro, pois o título precisa ser emitido até dez dias antes das eleições. É fundamental estar em dia com as obrigações eleitorais, sem pendências ou multas por ausência em votações anteriores. Caso haja alguma pendência, como multas por não votar, é necessário regularizar a situação antes de solicitar a segunda via.

e-Título: A Versão Digital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o e-Título, um aplicativo gratuito para smartphones (disponível na Apple Store e Google Play). Este aplicativo espelha os dados do cadastro eleitoral. Para quem realizou a biometria, o e-Título também exibe a foto do eleitor. Mesmo sem biometria, o aplicativo pode ser baixado, porém sem a foto. Vale ressaltar que o e-Título com foto serve como documento de identificação apenas para quem fez a biometria.

Documentos Aceitos e Multas por Ausência

Outros documentos aceitos para votação incluem carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista e passaporte. É importante lembrar que a ausência injustificada em votações acarreta multas de R$ 3,51 por eleição. Três ausências consecutivas sem justificativa resultam no cancelamento do título, impossibilitando a votação, a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos e podendo causar complicações com o CPF. Consultas podem ser feitas no portal do TSE (www.tse.jus.br).

Portanto, regularize sua situação eleitoral o quanto antes. Não deixe para a última hora!

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