Na ocasião, o candidato a vereador teria omitido um imóvel no registro de sua candidatura; PRE alega abertura de precedente
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Walter Gomes, por omissão de imóvel em seu registro de candidatura nas eleições de 2016. A ação questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que entendeu não haver crime de falsidade ideológica na omissão.
Entendimento do TRE
Para o TRE, a omissão de declarações em documentos sujeitos à conferência não configura falsidade eleitoral. A declaração de bens apresentada por Gomes não incluía um imóvel de sua propriedade, fato descoberto pela Polícia Federal durante a Operação Cervandija, que investigou um esquema de desvio de verbas públicas.
Divergência com o Código Eleitoral
O procurador regional eleitoral, Luiz Carlos Consalves, argumenta que a decisão do TRE contraria o artigo 350 do Código Eleitoral. Este artigo tipifica como crime a omissão de informações em declarações públicas ou privadas, considerando dever legal do candidato informar à Justiça Eleitoral, aos eleitores e à comunidade política sobre seus bens. A omissão, segundo a acusação, ocorreu em conexão com outros crimes investigados na Operação Cervandija, reforçando a necessidade de revisão da decisão.
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Contexto da Decisão do TSE
Este caso ganha ainda mais relevância diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o envio à Justiça Eleitoral de crimes eleitorais, como caixa dois e omissão de informações em prestação de contas, quando cometidos em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. A divergência entre o TRE e o entendimento do STF reforça a importância do recurso apresentado ao TSE.



