O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei “Orelha e Otto José”, que estabelece novas normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal no município. A legislação também proíbe a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído.
A nova lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Executivo municipal nos próximos 90 dias. Entre os principais objetivos estão prevenir e punir maus-tratos contra animais, ampliar ações educativas e estabelecer regras mais rígidas para a convivência responsável com os animais na cidade.
A legislação também busca reduzir os impactos do barulho provocado por fogos de artifício, que afetam especialmente animais, além de pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e pacientes hospitalizados.
Maus-tratos
A Lei “Orelha e Otto José” define como maus-tratos práticas como abandono, violência contra animais, manutenção em condições inadequadas, exploração em atividades que provoquem sofrimento e participação em lutas entre animais.
As penalidades previstas incluem multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido. A legislação também prevê apreensão do animal, proibição temporária ou definitiva da guarda de animais e até interdição de estabelecimentos.
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Outra medida prevista é a inclusão do infrator em um cadastro público de pessoas que cometeram maus-tratos. Em casos envolvendo menores de idade, os responsáveis legais serão comunicados e podem ser encaminhados para ações educativas e programas de conscientização, além de eventual comunicação ao Conselho Tutelar.
Fogos
A legislação também proíbe em todo o território de Ribeirão Preto a queima, utilização ou soltura de fogos de artifício que produzam estampido ou qualquer efeito sonoro ruidoso. A medida permite apenas fogos de efeito visual silencioso.
A cidade já conta com uma lei estadual que proíbe a venda e a soltura de fogos com estampido, mas a nova legislação municipal reforça a regra e estabelece penalidades específicas no âmbito local.
Para pessoas físicas, as multas podem variar de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil. Já para pessoas jurídicas, como estabelecimentos comerciais, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil, podendo chegar à suspensão do alvará em caso de reincidência.
Penalidades
Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício também deverão fixar avisos visíveis ao público informando sobre a proibição dos artefatos com estampido.
Segundo a Prefeitura, os recursos arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal. O objetivo é financiar ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação de animais e programas educativos.
Com a lei já sancionada, a expectativa agora é sobre a regulamentação e a fiscalização das novas regras para garantir a proteção dos animais e o cumprimento das medidas previstas.



