Bruno Silva comenta a decisão de Ricardo Silva e traz pontos argumentados para justificar veto; ouça o ‘De Olho na Política’
O vereador Danilo Escóche propôs um projeto que exige a renovação semestral do atestado de antecedentes criminais para profissionais que atuam no serviço público atendendo menores de idade. Atualmente, Prefeito veta projeto sobre certidão de, essa exigência existe, mas sem a periodicidade de seis meses.
O prefeito vetou integralmente o projeto, alegando que ele afronta dispositivos constitucionais, como o artigo 5º e o artigo 47, além de parágrafos da Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a equipe jurídica do Executivo, a matéria trata de competência exclusiva do chefe do Executivo, e, portanto, o projeto deveria ser encaminhado pela prefeitura para evitar inconstitucionalidade.
Contexto do veto: O veto total foi justificado com base na necessidade de que medidas que envolvam gestão e administração local sejam propostas pelo Executivo. O Legislativo pode apreciar o veto e decidir se o mantém ou o derruba.
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Possíveis desdobramentos: Se a Câmara acatar o veto, o projeto não será aprovado, mas o Executivo pode futuramente apresentar uma proposta semelhante. Caso o veto seja derrubado, o projeto poderá ser sancionado, mas ainda poderá ser questionado judicialmente por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Importância do projeto: A proposta visa aumentar a fiscalização e garantir que profissionais que atendem crianças e adolescentes mantenham uma ficha criminal limpa, com atualizações periódicas. Essa medida busca proteger esse público vulnerável, embora a questão jurídica envolvida gere controvérsias quanto à competência para propor a norma.
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O debate evidencia a importância do fortalecimento das comissões legislativas para análise detalhada dos projetos, evitando aprovações rápidas que possam resultar em vetos por inconstitucionalidade. A tramitação legislativa e o entendimento jurídico são fundamentais para garantir a efetividade e a legalidade das normas municipais.