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Prefeitura de Ribeirão abre renegociação de impostos atrasados

Principal novidade é que não será mais obrigatório o pagamento de 10% da dívida para início das tratativas
Renegociação de impostos
Principal novidade é que não será mais obrigatório o pagamento de 10% da dívida para início das tratativas

Principal novidade é que não será mais obrigatório o pagamento de 10% da dívida para início das tratativas

A Lei Complementar 2787 de Ribeirão Preto permite a renegociação de débitos municipais, mesmo para quem já possui um acordo anterior.

Fim da taxa de entrada

Uma das principais mudanças é o fim da exigência de pagamento de 10% do valor total da dívida para iniciar a negociação. Contribuintes com débitos de IPTU de anos anteriores, por exemplo, podem renegociar dívidas mais recentes sem esse pagamento inicial.

Renegociação simplificada

Débitos antigos e novos são agrupados em um único parcelamento, facilitando o processo para o contribuinte. Anteriormente, novos débitos obrigavam o cancelamento do parcelamento anterior, exigindo o pagamento de 10% novamente. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Sérgio Nalini, essa mudança corrige uma falha no sistema anterior, evitando que contribuintes com débitos altos fossem penalizados.

Controvérsias e questionamentos

Entretanto, a nova lei gera controvérsias. Marco Aurélio Damião, especialista em gestão pública, questiona a eficiência da lei na recuperação dos cofres públicos, sugerindo conotações eleitorais e a possibilidade de contestação judicial. Ele também levanta a preocupação com a desmotivação de contribuintes que pagam seus impostos em dia, questionando a criação de um precedente que poderia incentivar a inadimplência. O secretário Nalini rebate, afirmando que a lei não cria benefícios adicionais, mas apenas corrige uma falha sistêmica.

A nova lei já está em vigor e os contribuintes podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Lafayette, nº 1000, para iniciar o processo de renegociação.

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