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Prefeitura de Ribeirão é condenada por negligenciar atendimento médico em morte de paciente

Adriana de Almeida morreu em 2018, após passar pela UBDS da Vila Virgínia e HC; Bruno Silva analisa a gestão da saúde na cidade
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Adriana de Almeida morreu em 2018, após passar pela UBDS da Vila Virgínia e HC; Bruno Silva analisa a gestão da saúde na cidade

Adriana de Almeida morreu em 2018, após passar pela UBDS da Vila Virgínia e HC; Bruno Silva analisa a gestão da saúde na cidade

A prefeitura de Herberão foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à família de Adriana da Silva Bruno de Almeida, que morreu após atendimento na UBS Vila Virgínia em fevereiro de 2018.

Negligência no Atendimento

Segundo a ação, Adriana chegou à UBS com fortes dores de cabeça, vômitos e convulsões. Apesar do agravamento dos sintomas, a acusação alega que nenhum exame especializado foi realizado. Somente após horas, e com a paciente desmaiada, foi solicitada a transferência para o HCUE, onde ela faleceu no dia seguinte. A certidão de óbito atesta edema cerebral e hemorragia subarachnoide (aneurisma) como causas da morte.

Decisão Judicial e Recurso

A juíza Luisa Helena Carvalho-Pita da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou apenas a prefeitura, considerando erro no atendimento da UBS. A prefeitura, por sua vez, informou que recorrerá da decisão de primeira instância.

Responsabilidade e Reflexões sobre a Saúde Pública

O advogado da família afirma que a justiça reconheceu a negligência da prefeitura. Em entrevista, Bruno Silva, comentador do programa, destaca a complexidade da responsabilidade na saúde pública, dividida entre município e estado. Ele aponta a necessidade de um atendimento emergencial eficiente nas unidades básicas de saúde e a importância da coordenação e fiscalização das equipes para evitar negligências. O caso serve como alerta para a necessidade de melhorias no sistema de saúde pública, especialmente em situações de urgência e emergência, e para a importância de se levar a sério a questão do acesso à saúde.

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