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Prefeitura de Ribeirão Preto é condenada por negligência no acolhimento de adolescente

Jovem teve infecção grave após cirurgia neurológica e precisou passar por novo procedimento de emergência; TJ-SP elevou indenização em 200%
Prefeitura
Reprodução/EPTV

A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar e custear o tratamento psicológico de uma adolescente que estava acolhida em um serviço municipal para crianças e adolescentes. Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a jovem sofreu negligência nos cuidados pós-operatórios após uma cirurgia neurológica.

Na época, a adolescente tinha 15 anos e estava sob medida protetiva no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica). Após receber alta hospitalar, ela teria realizado a própria assepsia do ferimento cirúrgico sem ajuda de profissionais e sem material de higiene adequado, de acordo com a Defensoria.

A falta de cuidados teria provocado uma infecção grave no local da cirurgia, com presença de larvas na cabeça, segundo registros médicos citados pela Defensoria. A jovem precisou retornar ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e passar por uma nova cirurgia de emergência.

Cirurgia

A adolescente havia sido submetida, em fevereiro do ano passado, a uma cranioplastia no Hospital das Clínicas para a colocação de uma placa de titânio no crânio. O procedimento foi necessário devido a complicações de uma poliarterite nodosa, problema nos vasos sanguíneos decorrente de um AVC sofrido por ela em 2019.

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Após a alta, a jovem foi encaminhada ao Saica. Segundo a Defensoria, sem suporte adequado para os cuidados pós-operatórios, o ferimento acabou infeccionado. Relatórios médicos registraram que a adolescente sentia as larvas se movimentando no crânio, ainda de acordo com a instituição.

No retorno ao Hospital das Clínicas, ela precisou retirar a placa de titânio, passar por uma limpeza da região infeccionada e, posteriormente, ter a prótese reimplantada. Depois da segunda cirurgia, a adolescente ficou temporariamente na casa de uma voluntária para garantir a recuperação antes de retornar ao acolhimento institucional.

Decisão judicial

A Defensoria Pública investigou o caso e entrou com uma ação por danos morais após ter acesso ao prontuário médico detalhado do Hospital das Clínicas. Na primeira decisão, em maio deste ano, a Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada a pagar indenização e a cobrir integralmente os custos dos tratamentos médicos e psicológicos da jovem.

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A Defensoria recorreu para aumentar a indenização, alegando que o valor original não correspondia à gravidade do sofrimento da vítima. A Prefeitura também recorreu para tentar derrubar a obrigação de custear o tratamento psicológico, sob a justificativa de que o atendimento deveria ser oferecido diretamente pelo SUS.

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do município e acolheu o pedido da Defensoria. A decisão manteve a obrigação da Prefeitura de custear integralmente os tratamentos futuros necessários e elevou em 200% o valor da indenização.

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Atualmente, a adolescente tem 16 anos, está bem e retornou ao Saica, onde continua acolhida. A Defensoria Pública informou que não divulga o valor da indenização para preservar a identidade e a privacidade da vítima.

O Saica é um serviço municipal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para acolher jovens de até 18 anos retirados do convívio familiar por decisão judicial em situações de violência doméstica, abandono ou negligência.

A unidade onde a adolescente estava acolhida, no bairro Planalto Verde, já havia sido alvo de denúncias por irregularidades estruturais, falta de funcionários e episódios de violência física e abuso entre internos. Segundo a transcrição, a unidade chegou a ser interditada pela Justiça por irregularidades apontadas pela Defensoria e pelo Ministério Público.

Em agosto, a Prefeitura entregou a reforma da Casa 1 da unidade como parte de um plano de melhorias estruturais. No fim de agosto, em outra ação civil, independente do processo de indenização, o TJ-SP suspendeu ordens de transferência compulsória imediata dos internos e a proibição de novos abrigamentos de urgência, para evitar desassistência social. O tribunal também deu 90 dias para que a Prefeitura apresente um cronograma detalhado de readequação de todo o atendimento socioassistencial.

Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a decisão. A pasta afirmou que o processo tramita em segredo de Justiça e que tem priorizado a melhoria dos serviços, além de informar que todas as providências cabíveis e necessárias estão sendo tomadas.

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